Direito Minerário · Brasil
caio
seabra
Diretor da Agência Nacional de Mineração. Mestre em Direito, professor e autor. Regulação do setor mineral brasileiro com rigor técnico e responsabilidade institucional.
Prelúdio
“A mineração não escolhe onde acontece: os recursos minerais só podem ser explorados onde naturalmente ocorrem. Dessa rigidez locacional nasce quase todo o direito minerário e, por ela também, a relação e o potencial conflito com o território.”
Perfil
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Mestre em Direito Empresarial e especialista em Direito Ambiental, dedica-se ao estudo da regulação dos recursos minerais — com ênfase em processo administrativo minerário, regime financeiro e dimensão territorial da mineração.

Formação
Mestre em Direito Empresarial · Especialista em Direito Ambiental
Produção
Livros, guias técnicos e aula aberta sobre o regime minerário
Docência
Professor de Direito Minerário no Instituto Minere
Registro oficial
Registro funcional constante da página institucional “Quem é quem — Diretores” do portal gov.br, mantida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
- Nome de registro
- Caio Mário Trivellato Seabra Filho
- Órgão
- Agência Nacional de Mineração (ANM)
- Cargo
- Diretor da Agência Nacional de Mineração
- Mandato
- 27/12/2023 a 04/12/2026
- Consultado em
- 15/08/2026
Comece por aqui · Página pilar
O caminho do direito minerário: do requerimento à mina
Página pilar do caminho legal da mineração no Brasil: requerimento no REPEM, alvará de pesquisa, Guia de Utilização, Relatório Final, concessão de lavra e vida do título.
Ler o guia completo →Trajetória
Regulação, docência e pesquisa
- 2023–atual
Diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM)
Membro da Diretoria Colegiada, instância decisória máxima da ANM em matéria de outorgas minerárias, disponibilidade de áreas e regulação da pesquisa e da lavra mineral. Mandato vigente até 04/12/2026. À frente da modernização institucional da agência, da transformação digital dos processos regulatórios e do aperfeiçoamento dos marcos normativos aplicáveis à pesquisa mineral e à concessão de lavra — com atenção à regulamentação de minerais críticos e estratégicos e aos padrões internacionais de reporte técnico de recursos e reservas minerais alinhados ao CRIRSCO.
- 2022–2023
Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas — ANM
Condução, em âmbito nacional, dos processos de disponibilidade de áreas minerárias — o procedimento pelo qual áreas com outorgas extintas retornam ao domínio da União para nova oferta — e do ordenamento territorial mineral, incluindo a coordenação das ofertas públicas e dos leilões eletrônicos de áreas realizados em parceria com a B3.
- 2020–2022
Assessor de Resolução de Conflitos — Diretoria Colegiada da ANM
Mediação de conflitos entre empreendimentos minerários e municípios, comunidades e outros usos do território. Publicou, no período, artigo próprio sobre métodos adequados de resolução de disputas em territórios ocupados pela mineração.
- 2019–2020
Advogado — Autônomo
Atuação em Direito Empresarial, Direito Minerário e Direito Ambiental.
- 2017–atual
Professor — Instituto Minere
Docência e coordenação pedagógica de cursos de legislação minerária e direito da mineração. Autor, pelo selo do Instituto Minere, de obras técnicas sobre o percurso regulatório do direito minerário brasileiro — do requerimento de autorização de pesquisa à concessão de lavra, passando pelos projetos técnicos exigidos em cada etapa e pela terminologia essencial do setor.
- 2014–2019
Comissão de Direito Minerário — OAB-MG
Atuação na Comissão de Direito Minerário da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil - Minas Gerais), acompanhando pautas regulatórias do setor no Brasil — como membro (2014–2019) e, a partir de 2016, como Vice-Presidente da Comissão (2016–2019).
- 2013–2019
Advogado — Escritório de Advocacia
Seis anos de prática em Direito Empresarial, Minerário e Ambiental.
Atuação
Seis frentes de trabalho técnico
Regulação e processo administrativo minerário
Requerimentos, prioridade, cessão de direitos e o contencioso perante a Agência Nacional de Mineração.
CFEM e regime financeiro da mineração
Base de cálculo, fiscalização, autuações e a repartição federativa da compensação financeira.
Segurança de barragens e responsabilidade
PNSB, descaracterização, planos de emergência e o desenho institucional da fiscalização.
Minerais críticos e estratégicos
Política mineral, cadeias de valor, terras raras e a inserção do Brasil na transição energética.
Território, comunidades e Convenção 169
Consulta prévia, ordenamento territorial mineral e a dimensão sociocultural da atividade.
Inovação e marcos regulatórios
Sandbox regulatório, digitalização de procedimentos e desenho de novos marcos setoriais.
Agenda regulatória 2026
O que está em discussão
- I2026
Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
PL n. 2.780/2024, aprovado na Câmara dos Deputados em 06/05/2026 e em análise no Senado Federal.
- II2026
Revisão do regime de multas
Consulta Pública ANM n. 1/2026 sobre a Resolução ANM n. 223/2025; contribuições até 24/09/2026.
- III2026
Barragens de mineração
Resolução ANM n. 245/2026 altera o cronograma de vigência da Resolução ANM n. 220/2025.
- IV2026
Prazos processuais
Resolução ANM n. 246/2026 prorroga prazos afetados pela indisponibilidade dos sistemas (02/04 a 13/07/2026) e adia para 28/09/2026 a lista provisória dos municípios afetados.
“Mineração acontece em territórios com gente, tradição, cultura e história. O subsolo é da União, o lugar é de alguém que precisa de atenção.”
Blog · Guias técnicos
Publicações recentes sobre mineração
Guia técnico · Regimes minerários
Registro de Extração: o regime das obras públicas depois da Resolução ANM nº 225/2025
O Registro de Extração não é um sexto regime de aproveitamento mineral. É uma exceção pontual ao consentimento estatal, e exceção não se interpreta com generosidade: interpreta-se nos limites exatos em que foi escrita.
ler o guia →IIGuia técnico · Regulação e fiscalização
Resolução ANM nº 244/2026: o que muda na renovação e nos limites de área da PLG
A Resolução ANM nº 244/2026 detalha a comprovação de lavra efetiva na renovação da PLG, cria obrigação anual para cooperativas e reabre prazo de 150 dias para adequação de requerimentos.
ler o guia →IIIGuia técnico · Regulação e fiscalização
Consulta Pública ANM nº 1/2026: a revisão das multas da Resolução 223/2025
A ANM abriu consulta pública sobre a revisão do regime de infrações e multas da Resolução 223/2025, com prazo de contribuições até 24 de setembro de 2026.
ler o guia →E-book · 2026
Do REPEM à Concessão de Lavra
44 páginas · legislação atualizada até 2026
- 01Escolha e verificação da área
- 02Requerimento de pesquisa e REPEM
- 03Alvará, prazos e prorrogações
- 04Relatório final de pesquisa
- 05Requerimento e concessão de lavra
- 06CFEM, obrigações e fiscalização
Um percurso completo pelo processo minerário brasileiro: do requerimento de pesquisa ao título de lavra, com os pontos de atrito, os prazos decisivos e os erros mais frequentes na instrução dos autos.
Lançamento em breve
Ver livros e e-books →Aula aberta · Instituto Minere
Os erros no processo que derrubam os títulos minerários e projetos de mineração
A maior parte dos projetos de mineração não se perde por falta de minério: perde-se por falha processual. Nesta aula aberta, os erros de instrução que mais derrubam títulos — exigência não cumprida, relatório final inconsistente, PAE incompatível com a lavra, cessão sem anuência, passivo de CFEM — com casos reais e a leitura de quem já esteve dos dois lados do balcão da regulação mineral.
Como citar: SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Os erros no processo que derrubam os títulos minerários e projetos de mineração. Aula aberta, Instituto Minere, 2026. Disponível em: https://www.youtube.com/live/L89FMQWYkT0.
Regimes minerários
Qual porta serve ao seu projeto de mineração
Cada regime tem requisitos próprios de substância, de área, de prazo e de obrigações. Os guias abaixo analisam cada caminho em detalhe.
Regimes minerários
Agregados, calcário e rocha ornamental
Depois da Lei 13.975/2020, o que separa o licenciamento da concessão de lavra é a área, o vínculo com o solo e a necessidade de comprovar a jazida.
ler o artigo →Regimes minerários
Permissão de lavra garimpeira
O que é a PLG, quem pode requerer, os limites de área depois da Resolução ANM 208/2025, a renovação sob a Resolução 244/2026 e a CFEM.
ler o artigo →Regimes minerários
Registro de licença
O rol atualizado da Lei 6.567/1978, o teto de 50 hectares, a tríade que sustenta o registro e por que os dois regimes são alternativos.
ler o artigo →
Cursos · Instituto Minere
Inscrições abertas — Direito Minerário para TécnicosDireito Minerário para Técnicos
Do REPEM à concessão de lavra, do Requerimento de Registro de Licença e do Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira até a operação: o processo minerário inteiro, na prática, com situações reais de instrução, exigências e prazos.
A experiência de quem está dos dois lados do balcão: advogado de formação, com anos de atuação na mineração antes de ingressar na ANM, onde foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração.
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O trabalho citado pela imprensa e pelo setor
- Instituto Minere (YouTube) · Evento · 27 de julho de 2026
Aula aberta — Erros em processos minerários perante a ANM
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Os erros no processo que derrubam os títulos minerários e projetos de mineração
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Requerimento de Autorização de Pesquisa: Passo a Passo (e-book)
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Curso de formação marca nova era na Agência Nacional de Mineração
Acompanhe a discussão sobre mineração onde ela acontece
Questões
Mineração no Brasil: perguntas e respostas essenciais para interessados na área.
IEste site presta consultoria jurídica?
Não. O conteúdo é acadêmico e informativo, destinado ao estudo do Direito Minerário e da regulação mineral brasileira. As opiniões são pessoais do autor, não vinculam a Agência Nacional de Mineração e não substituem orientação profissional em casos concretos.
IIO que é o regime de autorização e concessão na mineração brasileira?
É o regime geral do Código de Mineração: a pesquisa mineral depende de autorização da ANM e a lavra depende de concessão outorgada pelo Ministério de Minas e Energia, sempre precedida de relatório final de pesquisa aprovado e de licenciamento ambiental próprio.
IIIQuem fiscaliza a atividade minerária no Brasil?
A Agência Nacional de Mineração fiscaliza o aproveitamento mineral, a arrecadação da CFEM e a segurança de barragens de mineração, em atuação coordenada com órgãos ambientais estaduais e federais, Ministério Público e defesa civil.
IVComo é calculada a CFEM?
A CFEM incide sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, com alíquotas variáveis por substância. No consumo, transformação ou exportação sem venda prévia, a base é a receita calculada ou o valor de referência.
VÉ possível ceder direitos minerários?
Sim. A cessão total ou parcial de direitos de pesquisa e de concessão de lavra é admitida, com eficácia condicionada à averbação perante a ANM, observadas as exigências documentais e a regularidade do título.
VIO que mudou na segurança de barragens após a Lei nº 14.066/2020?
A lei vedou barragens a montante, exigiu descaracterização das estruturas existentes, ampliou os planos de ação de emergência, reforçou as zonas de autossalvamento e endureceu o regime sancionatório e de responsabilidade dos empreendedores.
VIIQuando a consulta prévia da Convenção 169 da OIT é exigida?
Sempre que medidas administrativas ou legislativas relativas à atividade mineral forem suscetíveis de afetar diretamente povos indígenas e comunidades tradicionais, a consulta deve ser livre, prévia, informada e culturalmente adequada.
