Mineração · Brasil

caio
trivellato
seabra

Três séculos de mineração brasileira inscritos no território.
Uma vida dedicada à sua regulação contemporânea.

Diretor · ANM
Mestre em Direito
Professor · Autor
Johann Moritz Rugendas · Voyage Pittoresque dans le Brésil · 1835
Não se regula a mineração sem entender o território.
Não se entende o território sem ler a história.
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Diretor da Agência Nacional de Mineração
Brasília, 2026
Prelúdio

Mineração,
Direito
e Regulação.

Advogado de formação, é Mestre em Direito — com trabalho que integra Direito Minerário e Direito Empresarial — e Especialista em Direito Ambiental, com pesquisa sobre as anuências dos órgãos intervenientes ao licenciamento ambiental de empreendimentos de mineração.

Dedica-se ao estudo e à prática do Direito Minerário e da regulação mineral no Brasil, área em que é pesquisador, docente e autor. Como professor, busca aproximar o debate jurídico da realidade técnica enfrentada por engenheiros, geólogos e demais profissionais que atuam na cadeia mineral.

Como Diretor da Agência Nacional de Mineração, tem se dedicado à modernização institucional, à transformação digital dos processos regulatórios e ao aperfeiçoamento dos marcos normativos — com ênfase na interface entre regulação pública e atividade produtiva, na regulamentação voltada a minerais críticos e estratégicos, e na melhoria dos processos de trabalho para ganhos de eficiência e redução da discricionariedade administrativa.

Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Brasília · Sede da ANM · 2025

Formação

Mestre em Direito
Especialista em Direito Ambiental

Liderança

Programa de Imersão da Alta Liderança
Fundação Dom Cabral, 2025

Docência

Direito Minerário
Instituto Minere, desde 2017

Áreas de atuação

Na fronteira
entre regulação
e inovação.

Agenda regulatória 2025—2026

Três frentes em curso
na regulação mineral.

A política mineral brasileira atravessa um ciclo intenso de renovação normativa, com avanços decisivos em segurança de barragens, minerais críticos e mecanismos de financiamento. Síntese das principais frentes em discussão.

01

Minerais Críticos
e Estratégicos

A PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos) estrutura o marco regulatório nacional do lítio, terras raras, nióbio, grafita e cobalto. O Vale do Jequitinhonha consolida-se como polo do lítio brasileiro; Araxá e Catalão mantêm a liderança em nióbio. Empresas juniores ganham espaço com o acesso a garantias do FNDIT. A circularidade — aproveitamento de estéreis e rejeitos contendo minerais críticos — é eixo prioritário.

PNMCERE-MineraLítioTerras RarasNióbio
Ler guia completo · Lítio no Vale do Jequitinhonha →
02

Segurança de Barragens
e Sanções

A Resolução ANM 220/2025 atualizou o regramento técnico de segurança de barragens de mineração, consolidando exigências de monitoramento contínuo, classificação de risco e protocolos de descaracterização. A Resolução ANM 223/2025 reorganizou o regime sancionatório administrativo. Em conjunto com a Lei 14.066/2020, formam o núcleo regulatório vigente após Mariana e Brumadinho.

Res. 220/2025Res. 223/2025Lei 14.066/2020PAEBM
Ler guia completo · Resolução 220/2025 →
03

CFEM, Disponibilidade
e Garantias

O cálculo correto da CFEM em 2026 — com alíquotas que vão de 1% (ouro) a 3,5% (ferro) — é peça central da conformidade do minerador. Em paralelo, a agenda regulatória avança em garantias financeiras na mineração, ampliação dos leilões SOPLE de oferta pública de áreas (parceria com a B3) e modernização do REPEM. Ganha tração também a discussão da tokenização de commodities minerais.

CFEMSOPLEGarantias FinanceirasREPEMTokenização
Ler guia completo · Cálculo da CFEM em 2026 →
A mineração é parte fundante da identidade brasileira — três séculos de história inscrita no território, na economia e na cultura.
Da mineração colonial registrada por Rugendas à regulação contemporânea dos minerais críticos para a transição energética, o Brasil carrega um legado mineral que exige compreensão histórica e visão de futuro.
Guias técnicos completos

Trinta e oito guias para mineradoras, investidores,
técnicos e interessados na área —
tratando tudo de forma simples e direta.

Conteúdo aprofundado sobre os pontos críticos da regulação mineral brasileira em 2026 — escrito para uso profissional cotidiano. Cada guia tem entre 1.500 e 2.500 palavras, com fontes oficiais e referências cruzadas à legislação.

Percurso
profissional.

Três cargos de direção na Agência Nacional de Mineração, uma década de docência e advocacia especializada.

2025
Programa de Imersão da Alta Liderança
Fundação Dom Cabral — 30h em gestão e liderança estratégica
§
2023 — Presente
Diretor
Agência Nacional de Mineração — Diretoria Colegiada. Instância final para julgamentos administrativos do setor mineral brasileiro.
§
2022 — 2023
Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas
ANM — condução nacional da disponibilização de áreas e ordenamento territorial. Leilões em parceria com a B3.
§
2020 — 2022
Assessor de Resolução de Conflitos
ANM — mediação de conflitos envolvendo mineração, desenvolvimento urbano e uso do território.
§
2017 — Presente
Professor de Direito Minerário
Instituto Minere — coordenação pedagógica e docência em legislação minerária.
§
2012 — 2020
Advogado — Direito Minerário e Ambiental
Consultoria e assessoria jurídica a empreendimentos do setor mineral. Vice-Presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB-MG.
§
Produção acadêmica

Publicações
e obras.

E-book · 2026
Do REPEM
à Concessão
de Lavra.
Guia prático para o minerador
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Novo lançamento

Do REPEM à
Concessão de Lavra.

Acompanha o caminho completo do minerador: do cadastro no portal gov.br e da primeira interação com o REPEM, passando pela definição da poligonal, elaboração do plano de pesquisa, relação com o superficiário, execução dos trabalhos de campo em seis fases, até o Requerimento de Concessão de Lavra e as obrigações do concessionário. Quarenta e quatro páginas de conteúdo prático com legislação atualizada até 2026.

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iO REPEM: porta de entrada para a mineração legal
iiO Alvará de Pesquisa: o que fazer depois da outorga
iiiA Pesquisa Mineral: fases, trabalhos e planejamento
ivA Relação com o Superficiário
vRelatório Final de Pesquisa e Guia de Utilização
viConcessão de Lavra: do requerimento à operação
viiSanções, caducidade e fiscalização
viiiLicenciamento ambiental na mineração
ixVinte e quatro perguntas frequentes
xGlossário técnico (31 verbetes)
Questões frequentes

Mineração no Brasil:
perguntas e respostas
essenciais para interessados na área.

i Como fazer a consulta de processo na ANM? +
A consulta de processo ANM é feita pelo Protocolo Digital da Agência Nacional de Mineração. Com o número do processo (no formato NNNNNN/AAAA) ou pelo CPF/CNPJ do titular, é possível acompanhar movimentações, despachos, exigências e prazos processuais. Para localizar áreas geograficamente, utiliza-se o SIGMINE. O Protocolo Digital substituiu o antigo sistema físico e tornou-se o canal oficial de interlocução entre o minerador e a ANM, integrando todos os títulos minerários: REPEM, Autorização de Pesquisa, Concessão de Lavra, Lavra Garimpeira e Licenciamento.
ii Como baixar shapefile do SIGMINE por estado? +
O SIGMINE — Sistema de Informações Geográficas da Mineração — disponibiliza arquivos shapefile dos processos minerários organizados por unidade federativa. O download é feito em sigmine.anm.gov.br, na seção de downloads, selecionando o estado. Os arquivos vêm no formato .shp (com .dbf, .shx e .prj associados) e podem ser abertos em QGIS, ArcGIS ou outras ferramentas GIS. Contêm dados como número do processo, fase, titular, substância mineral e área. São essenciais para identificar áreas livres para mineração e analisar a malha minerária regional antes de qualquer requerimento.
iii Como calcular a CFEM em 2026 — alíquotas por minério? +
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais incide sobre a receita bruta da venda do minério, deduzidos os tributos efetivamente pagos. As alíquotas variam por substância: ouro 1%; substâncias minerais em geral 2%; bauxita, manganês, nióbio e sal-gema 3%; ferro 3,5%; diamante e demais pedras preciosas 0,2%. O recolhimento é mensal por meio do DAE-ANM. A base de cálculo, alíquota e regras de distribuição entre União, Estados e Municípios estão consolidadas na Lei nº 8.001/1990, com alterações pela Lei nº 13.540/2017. Os recursos arrecadados são vinculados a infraestrutura, meio ambiente, educação e saúde — vedado o custeio de pessoal.
iv Como identificar área livre para mineração? +
Área livre para mineração é a porção do território nacional sem processo minerário ativo, identificável no SIGMINE como espaço sem polígonos sobrepostos. Antes de protocolar um Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), deve-se verificar quatro camadas: existência de processos anteriores (mesmo extintos), áreas em disponibilidade pública (SOPLE), restrições ambientais (unidades de conservação, terras indígenas, áreas de proteção) e zonas urbanas consolidadas onde a pesquisa é vedada ou restrita. A poligonal proposta — limitada a 2.000 hectares para pesquisa — entra pelo REPEM e é processada pela ANM em aproximadamente 34 dias úteis.
v O que é a Resolução ANM 220/2025 sobre segurança de barragens? +
A Resolução ANM nº 220/2025 atualiza o regramento de segurança de barragens de mineração, consolidando exigências de monitoramento contínuo, classificação por categoria de risco e dano potencial associado, procedimentos para descaracterização e protocolos de emergência. Complementa a Lei nº 14.066/2020, que proibiu o método de alteamento a montante após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). A norma intensifica o uso de sensoriamento remoto, inspeções in loco e auditorias técnicas independentes, integrando-se ao Plano de Ação de Emergência das Barragens (PAEBM). Junto à Resolução ANM 223/2025 (sanções administrativas), forma o núcleo regulatório vigente da política nacional de segurança de barragens minerárias.
vi Quanto custa o alvará de pesquisa mineral — emolumentos e TAH? +
O custo total para obter e manter um alvará de pesquisa mineral compõe-se de: emolumentos do REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral), pagos no protocolo; Taxa Anual por Hectare (TAH), devida durante toda a vigência do alvará, com valor reajustado anualmente e proporcional à área pesquisada; cadastro do responsável técnico e respectiva ART; despesas operacionais de execução da pesquisa (geologia, sondagem, análises laboratoriais). Há valores diferenciados para empresas juniores de mineração conforme a regulamentação vigente. A inadimplência da TAH é causa direta de caducidade do título.
vii Quais os prazos do Relatório Final de Pesquisa? +
O Relatório Final de Pesquisa deve ser apresentado à ANM em até 60 dias após o término da vigência do alvará, prorrogável mediante motivo justificado. É peça técnica de apresentação obrigatória, sob pena de caducidade automática do título. Aprovado pela ANM, abre-se prazo de 1 ano (prorrogável) para o Requerimento de Concessão de Lavra. Reprovado, há prazo para impugnação administrativa; persistindo a reprovação, a área retorna à disponibilidade pública via SOPLE. O relatório deve seguir os padrões técnicos da agência, idealmente alinhados aos parâmetros internacionais CRIRSCO de reporte mineral.
viii Como funcionam os leilões SOPLE de disponibilidade de áreas? +
O SOPLE — Sistema de Oferta Pública de Áreas — é o procedimento pelo qual a ANM disponibiliza para novos interessados áreas que retornaram ao patrimônio mineral da União (por caducidade, renúncia, indeferimento ou outros motivos). As rodadas seguem calendário anual e parte é operada em parceria com a B3, conferindo transparência e padronização ao processo. O interessado vencedor obtém prioridade para protocolar requerimento de pesquisa ou de lavra sobre a área arrematada. É um dos principais mecanismos de redistribuição da malha minerária brasileira e está em expansão na agenda regulatória 2025/2026.
ix A quem pertencem os recursos minerais no Brasil? +
Nos termos do artigo 176 da Constituição Federal, as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União. Mesmo em propriedade privada, os minerais do subsolo são bens da União, cabendo ao particular apenas a propriedade da superfície. A exploração depende de autorização ou concessão federal, outorgada pela ANM nos termos do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018).
x O proprietário do solo tem direito sobre os minerais encontrados em sua terra? +
Não sobre a propriedade dos minerais em si, que pertencem à União. Porém, o proprietário do solo (superficiário) tem direito a participação nos resultados da lavra equivalente a 50% da alíquota da CFEM paga pelo minerador, além de indenização por danos à propriedade e renda pela ocupação durante pesquisa e lavra. A ausência de acordo entre minerador e superficiário deve ser comunicada à ANM, podendo ser resolvida pela ação judicial do art. 27 do Código de Mineração.
xi O que são minerais críticos e estratégicos — lítio, terras raras, nióbio? +
Minerais críticos são aqueles cuja oferta enfrenta riscos elevados de interrupção — por concentração geográfica da produção, instabilidade geopolítica ou ausência de substitutos viáveis — e cujo desabastecimento produziria impactos severos sobre cadeias produtivas essenciais. Lítio, cobalto, níquel, terras raras, grafita, nióbio e manganês são exemplos. São indispensáveis à transição energética global: baterias de veículos elétricos, painéis solares, turbinas eólicas e ímãs permanentes. O Brasil detém reservas significativas: lítio no Vale do Jequitinhonha (Minas Gerais), nióbio em Araxá e Catalão, grafita em diversos estados, e potencial relevante em terras raras. A PNMCE — Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos — estrutura o marco regulatório nacional dessa agenda.
xii É possível ceder ou transferir direitos minerários? +
Sim. A cessão de direitos minerários é regulada pela Portaria DNPM nº 155/2016 (Consolidação Normativa). Pode ser total ou parcial e abrange autorizações de pesquisa, concessões de lavra e demais títulos. A transferência exige instrumento formal com firma reconhecida, documentação societária dos cedentes e cessionários, anuência prévia da ANM e averbação no processo minerário. A cessão somente se aperfeiçoa após aprovação da agência. Em áreas situadas na faixa de fronteira, há exigências adicionais de assentimento prévio.
xiii Como são reguladas as barragens de rejeitos? +
Barragens de rejeitos são estruturas que armazenam resíduos do beneficiamento mineral — mistura de água, rochas e sedimentos finos. Após Mariana (2015) e Brumadinho (2019), a legislação foi significativamente endurecida: a Lei nº 14.066/2020 proibiu o método de alteamento a montante e impôs exigências rigorosas de monitoramento e segurança. A Resolução ANM 220/2025 atualizou o regramento técnico de segurança. A fiscalização da ANM é contínua, inclusive por sensoriamento remoto e sistemas integrados de monitoramento. Há obrigação de descaracterização das barragens a montante remanescentes em cronograma definido por norma.
xiv O que é economia circular aplicada à mineração? +
A economia circular na mineração consiste em maximizar o valor dos materiais já extraídos ao longo de seu ciclo de vida, reduzindo o desperdício. Inclui o reaproveitamento de estéreis e rejeitos — que podem conter minerais críticos como terras raras, lítio e cobalto remanescentes do processamento original. Reduz a necessidade de novas lavras, diminui passivos ambientais e pode contribuir para a descaracterização de barragens de rejeitos, convertendo um ônus ambiental em atividade econômica produtiva. É um dos eixos prioritários da PNMCE e da agenda regulatória 2025/2026 da ANM.
xv Como a mineração convive com o desenvolvimento urbano? +
A convivência entre mineração e expansão urbana exige instrumentos de ordenamento territorial, como os perímetros de segurança de mina. O Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) determina que planos diretores municipais identifiquem e delimitem áreas de mineração. A integração dos dados georreferenciados da ANM (via SIGMINE) com os planos diretores permite que municípios planejem seu crescimento sem comprometer jazidas minerais nem expor populações a riscos operacionais. A agenda regulatória 2025/2026 inclui o aprofundamento das regras de ordenamento mineral-urbano.