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Como fazer a consulta de processo na ANM?
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A consulta de processo ANM é feita pelo Protocolo Digital da
Agência Nacional de Mineração. Com o número do processo (no formato NNNNNN/AAAA) ou pelo CPF/CNPJ do titular, é possível acompanhar movimentações, despachos, exigências e prazos processuais. Para localizar áreas geograficamente, utiliza-se o
SIGMINE. O Protocolo Digital substituiu o antigo sistema físico e tornou-se o canal oficial de interlocução entre o minerador e a ANM, integrando todos os títulos minerários: REPEM, Autorização de Pesquisa, Concessão de Lavra, Lavra Garimpeira e Licenciamento.
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Como baixar shapefile do SIGMINE por estado?
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O SIGMINE — Sistema de Informações Geográficas da Mineração — disponibiliza arquivos shapefile dos processos minerários organizados por unidade federativa. O download é feito em
sigmine.anm.gov.br, na seção de downloads, selecionando o estado. Os arquivos vêm no formato .shp (com .dbf, .shx e .prj associados) e podem ser abertos em QGIS, ArcGIS ou outras ferramentas GIS. Contêm dados como número do processo, fase, titular, substância mineral e área. São essenciais para identificar áreas livres para mineração e analisar a malha minerária regional antes de qualquer requerimento.
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Como calcular a CFEM em 2026 — alíquotas por minério?
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A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais incide sobre a receita bruta da venda do minério, deduzidos os tributos efetivamente pagos. As alíquotas variam por substância: ouro 1%; substâncias minerais em geral 2%; bauxita, manganês, nióbio e sal-gema 3%; ferro 3,5%; diamante e demais pedras preciosas 0,2%. O recolhimento é mensal por meio do DAE-ANM. A base de cálculo, alíquota e regras de distribuição entre União, Estados e Municípios estão consolidadas na Lei nº 8.001/1990, com alterações pela Lei nº 13.540/2017. Os recursos arrecadados são vinculados a infraestrutura, meio ambiente, educação e saúde — vedado o custeio de pessoal.
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Como identificar área livre para mineração?
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Área livre para mineração é a porção do território nacional sem processo minerário ativo, identificável no SIGMINE como espaço sem polígonos sobrepostos. Antes de protocolar um Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), deve-se verificar quatro camadas: existência de processos anteriores (mesmo extintos), áreas em disponibilidade pública (SOPLE), restrições ambientais (unidades de conservação, terras indígenas, áreas de proteção) e zonas urbanas consolidadas onde a pesquisa é vedada ou restrita. A poligonal proposta — limitada a 2.000 hectares para pesquisa — entra pelo REPEM e é processada pela ANM em aproximadamente 34 dias úteis.
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O que é a Resolução ANM 220/2025 sobre segurança de barragens?
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A Resolução ANM nº 220/2025 atualiza o regramento de segurança de barragens de mineração, consolidando exigências de monitoramento contínuo, classificação por categoria de risco e dano potencial associado, procedimentos para descaracterização e protocolos de emergência. Complementa a Lei nº 14.066/2020, que proibiu o método de alteamento a montante após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). A norma intensifica o uso de sensoriamento remoto, inspeções in loco e auditorias técnicas independentes, integrando-se ao Plano de Ação de Emergência das Barragens (PAEBM). Junto à Resolução ANM 223/2025 (sanções administrativas), forma o núcleo regulatório vigente da política nacional de segurança de barragens minerárias.
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Quanto custa o alvará de pesquisa mineral — emolumentos e TAH?
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O custo total para obter e manter um alvará de pesquisa mineral compõe-se de: emolumentos do REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral), pagos no protocolo; Taxa Anual por Hectare (TAH), devida durante toda a vigência do alvará, com valor reajustado anualmente e proporcional à área pesquisada; cadastro do responsável técnico e respectiva ART; despesas operacionais de execução da pesquisa (geologia, sondagem, análises laboratoriais). Há valores diferenciados para empresas juniores de mineração conforme a regulamentação vigente. A inadimplência da TAH é causa direta de caducidade do título.
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Quais os prazos do Relatório Final de Pesquisa?
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O Relatório Final de Pesquisa deve ser apresentado à ANM em até 60 dias após o término da vigência do alvará, prorrogável mediante motivo justificado. É peça técnica de apresentação obrigatória, sob pena de caducidade automática do título. Aprovado pela ANM, abre-se prazo de 1 ano (prorrogável) para o Requerimento de Concessão de Lavra. Reprovado, há prazo para impugnação administrativa; persistindo a reprovação, a área retorna à disponibilidade pública via SOPLE. O relatório deve seguir os padrões técnicos da agência, idealmente alinhados aos parâmetros internacionais CRIRSCO de reporte mineral.
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Como funcionam os leilões SOPLE de disponibilidade de áreas?
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O SOPLE — Sistema de Oferta Pública de Áreas — é o procedimento pelo qual a ANM disponibiliza para novos interessados áreas que retornaram ao patrimônio mineral da União (por caducidade, renúncia, indeferimento ou outros motivos). As rodadas seguem calendário anual e parte é operada em parceria com a B3, conferindo transparência e padronização ao processo. O interessado vencedor obtém prioridade para protocolar requerimento de pesquisa ou de lavra sobre a área arrematada. É um dos principais mecanismos de redistribuição da malha minerária brasileira e está em expansão na agenda regulatória 2025/2026.
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A quem pertencem os recursos minerais no Brasil?
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Nos termos do artigo 176 da Constituição Federal, as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União. Mesmo em propriedade privada, os minerais do subsolo são bens da União, cabendo ao particular apenas a propriedade da superfície. A exploração depende de autorização ou concessão federal, outorgada pela ANM nos termos do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018).
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O proprietário do solo tem direito sobre os minerais encontrados em sua terra?
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Não sobre a propriedade dos minerais em si, que pertencem à União. Porém, o proprietário do solo (superficiário) tem direito a participação nos resultados da lavra equivalente a 50% da alíquota da CFEM paga pelo minerador, além de indenização por danos à propriedade e renda pela ocupação durante pesquisa e lavra. A ausência de acordo entre minerador e superficiário deve ser comunicada à ANM, podendo ser resolvida pela ação judicial do art. 27 do Código de Mineração.
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O que são minerais críticos e estratégicos — lítio, terras raras, nióbio?
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Minerais críticos são aqueles cuja oferta enfrenta riscos elevados de interrupção — por concentração geográfica da produção, instabilidade geopolítica ou ausência de substitutos viáveis — e cujo desabastecimento produziria impactos severos sobre cadeias produtivas essenciais. Lítio, cobalto, níquel, terras raras, grafita, nióbio e manganês são exemplos. São indispensáveis à transição energética global: baterias de veículos elétricos, painéis solares, turbinas eólicas e ímãs permanentes. O Brasil detém reservas significativas: lítio no Vale do Jequitinhonha (Minas Gerais), nióbio em Araxá e Catalão, grafita em diversos estados, e potencial relevante em terras raras. A PNMCE — Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos — estrutura o marco regulatório nacional dessa agenda.
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É possível ceder ou transferir direitos minerários?
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Sim. A cessão de direitos minerários é regulada pela Portaria DNPM nº 155/2016 (Consolidação Normativa). Pode ser total ou parcial e abrange autorizações de pesquisa, concessões de lavra e demais títulos. A transferência exige instrumento formal com firma reconhecida, documentação societária dos cedentes e cessionários, anuência prévia da ANM e averbação no processo minerário. A cessão somente se aperfeiçoa após aprovação da agência. Em áreas situadas na faixa de fronteira, há exigências adicionais de assentimento prévio.
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Como são reguladas as barragens de rejeitos?
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Barragens de rejeitos são estruturas que armazenam resíduos do beneficiamento mineral — mistura de água, rochas e sedimentos finos. Após Mariana (2015) e Brumadinho (2019), a legislação foi significativamente endurecida: a Lei nº 14.066/2020 proibiu o método de alteamento a montante e impôs exigências rigorosas de monitoramento e segurança. A Resolução ANM 220/2025 atualizou o regramento técnico de segurança. A fiscalização da ANM é contínua, inclusive por sensoriamento remoto e sistemas integrados de monitoramento. Há obrigação de descaracterização das barragens a montante remanescentes em cronograma definido por norma.
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O que é economia circular aplicada à mineração?
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A economia circular na mineração consiste em maximizar o valor dos materiais já extraídos ao longo de seu ciclo de vida, reduzindo o desperdício. Inclui o reaproveitamento de estéreis e rejeitos — que podem conter minerais críticos como terras raras, lítio e cobalto remanescentes do processamento original. Reduz a necessidade de novas lavras, diminui passivos ambientais e pode contribuir para a descaracterização de barragens de rejeitos, convertendo um ônus ambiental em atividade econômica produtiva. É um dos eixos prioritários da PNMCE e da agenda regulatória 2025/2026 da ANM.
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Como a mineração convive com o desenvolvimento urbano?
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A convivência entre mineração e expansão urbana exige instrumentos de ordenamento territorial, como os perímetros de segurança de mina. O Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) determina que planos diretores municipais identifiquem e delimitem áreas de mineração. A integração dos dados georreferenciados da ANM (via SIGMINE) com os planos diretores permite que municípios planejem seu crescimento sem comprometer jazidas minerais nem expor populações a riscos operacionais. A agenda regulatória 2025/2026 inclui o aprofundamento das regras de ordenamento mineral-urbano.