Direito Minerário · Brasil

caio
seabra

Diretor da Agência Nacional de Mineração. Mestre em Direito, professor e autor. Regulação do setor mineral brasileiro com rigor técnico e responsabilidade institucional.

Prelúdio

“A mineração não escolhe onde acontece: os recursos minerais só podem ser explorados onde naturalmente ocorrem. Dessa rigidez locacional nasce quase todo o direito minerário e, por ela também, a relação e o potencial conflito com o território.”
— SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato.

Perfil

Caio Mário Trivellato Seabra Filho

Mestre em Direito Empresarial e especialista em Direito Ambiental, dedica-se ao estudo da regulação dos recursos minerais — com ênfase em processo administrativo minerário, regime financeiro e dimensão territorial da mineração.

Retrato de Caio Seabra em seu gabinete
Caio Seabra

Formação

Mestre em Direito Empresarial · Especialista em Direito Ambiental

Produção

Livros, guias técnicos e aula aberta sobre o regime minerário

Docência

Professor de Direito Minerário no Instituto Minere

Registro oficial

Registro funcional constante da página institucional “Quem é quem — Diretores” do portal gov.br, mantida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Nome de registro
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Órgão
Agência Nacional de Mineração (ANM)
Cargo
Diretor da Agência Nacional de Mineração
Mandato
27/12/2023 a 04/12/2026
Consultado em
15/08/2026

Comece por aqui · Página pilar

O caminho do direito minerário: do requerimento à mina

Página pilar do caminho legal da mineração no Brasil: requerimento no REPEM, alvará de pesquisa, Guia de Utilização, Relatório Final, concessão de lavra e vida do título.

Ler o guia completo →

Trajetória

Regulação, docência e pesquisa

  • 2023–atual

    Diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM)

    Membro da Diretoria Colegiada, instância decisória máxima da ANM em matéria de outorgas minerárias, disponibilidade de áreas e regulação da pesquisa e da lavra mineral. Mandato vigente até 04/12/2026. À frente da modernização institucional da agência, da transformação digital dos processos regulatórios e do aperfeiçoamento dos marcos normativos aplicáveis à pesquisa mineral e à concessão de lavra — com atenção à regulamentação de minerais críticos e estratégicos e aos padrões internacionais de reporte técnico de recursos e reservas minerais alinhados ao CRIRSCO.

  • 2022–2023

    Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas — ANM

    Condução, em âmbito nacional, dos processos de disponibilidade de áreas minerárias — o procedimento pelo qual áreas com outorgas extintas retornam ao domínio da União para nova oferta — e do ordenamento territorial mineral, incluindo a coordenação das ofertas públicas e dos leilões eletrônicos de áreas realizados em parceria com a B3.

  • 2020–2022

    Assessor de Resolução de Conflitos — Diretoria Colegiada da ANM

    Mediação de conflitos entre empreendimentos minerários e municípios, comunidades e outros usos do território. Publicou, no período, artigo próprio sobre métodos adequados de resolução de disputas em territórios ocupados pela mineração.

  • 2019–2020

    Advogado — Autônomo

    Atuação em Direito Empresarial, Direito Minerário e Direito Ambiental.

  • 2017–atual

    Professor — Instituto Minere

    Docência e coordenação pedagógica de cursos de legislação minerária e direito da mineração. Autor, pelo selo do Instituto Minere, de obras técnicas sobre o percurso regulatório do direito minerário brasileiro — do requerimento de autorização de pesquisa à concessão de lavra, passando pelos projetos técnicos exigidos em cada etapa e pela terminologia essencial do setor.

  • 2014–2019

    Comissão de Direito Minerário — OAB-MG

    Atuação na Comissão de Direito Minerário da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil - Minas Gerais), acompanhando pautas regulatórias do setor no Brasil — como membro (2014–2019) e, a partir de 2016, como Vice-Presidente da Comissão (2016–2019).

  • 2013–2019

    Advogado — Escritório de Advocacia

    Seis anos de prática em Direito Empresarial, Minerário e Ambiental.

Atuação

Seis frentes de trabalho técnico

I

Regulação e processo administrativo minerário

Requerimentos, prioridade, cessão de direitos e o contencioso perante a Agência Nacional de Mineração.

II

CFEM e regime financeiro da mineração

Base de cálculo, fiscalização, autuações e a repartição federativa da compensação financeira.

III

Segurança de barragens e responsabilidade

PNSB, descaracterização, planos de emergência e o desenho institucional da fiscalização.

IV

Minerais críticos e estratégicos

Política mineral, cadeias de valor, terras raras e a inserção do Brasil na transição energética.

V

Território, comunidades e Convenção 169

Consulta prévia, ordenamento territorial mineral e a dimensão sociocultural da atividade.

VI

Inovação e marcos regulatórios

Sandbox regulatório, digitalização de procedimentos e desenho de novos marcos setoriais.

Agenda regulatória 2026

O que está em discussão

“Mineração acontece em territórios com gente, tradição, cultura e história. O subsolo é da União, o lugar é de alguém que precisa de atenção.”
— SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato.

E-book · 2026

Do REPEM à Concessão de Lavra

44 páginas · legislação atualizada até 2026

  1. 01Escolha e verificação da área
  2. 02Requerimento de pesquisa e REPEM
  3. 03Alvará, prazos e prorrogações
  4. 04Relatório final de pesquisa
  5. 05Requerimento e concessão de lavra
  6. 06CFEM, obrigações e fiscalização

Um percurso completo pelo processo minerário brasileiro: do requerimento de pesquisa ao título de lavra, com os pontos de atrito, os prazos decisivos e os erros mais frequentes na instrução dos autos.

Lançamento em breve

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Aula aberta · Instituto Minere

Os erros no processo que derrubam os títulos minerários e projetos de mineração

A maior parte dos projetos de mineração não se perde por falta de minério: perde-se por falha processual. Nesta aula aberta, os erros de instrução que mais derrubam títulos — exigência não cumprida, relatório final inconsistente, PAE incompatível com a lavra, cessão sem anuência, passivo de CFEM — com casos reais e a leitura de quem já esteve dos dois lados do balcão da regulação mineral.

Como citar: SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Os erros no processo que derrubam os títulos minerários e projetos de mineração. Aula aberta, Instituto Minere, 2026. Disponível em: https://www.youtube.com/live/L89FMQWYkT0.

Gravura de cava a céu aberto e teodolito, arte do curso de Direito Minerário para Técnicos

Cursos · Instituto Minere

Inscrições abertas — Direito Minerário para Técnicos

Direito Minerário para Técnicos

Do REPEM à concessão de lavra, do Requerimento de Registro de Licença e do Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira até a operação: o processo minerário inteiro, na prática, com situações reais de instrução, exigências e prazos.

A experiência de quem está dos dois lados do balcão: advogado de formação, com anos de atuação na mineração antes de ingressar na ANM, onde foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração.

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Questões

Mineração no Brasil: perguntas e respostas essenciais para interessados na área.

IEste site presta consultoria jurídica?

Não. O conteúdo é acadêmico e informativo, destinado ao estudo do Direito Minerário e da regulação mineral brasileira. As opiniões são pessoais do autor, não vinculam a Agência Nacional de Mineração e não substituem orientação profissional em casos concretos.

IIO que é o regime de autorização e concessão na mineração brasileira?

É o regime geral do Código de Mineração: a pesquisa mineral depende de autorização da ANM e a lavra depende de concessão outorgada pelo Ministério de Minas e Energia, sempre precedida de relatório final de pesquisa aprovado e de licenciamento ambiental próprio.

IIIQuem fiscaliza a atividade minerária no Brasil?

A Agência Nacional de Mineração fiscaliza o aproveitamento mineral, a arrecadação da CFEM e a segurança de barragens de mineração, em atuação coordenada com órgãos ambientais estaduais e federais, Ministério Público e defesa civil.

IVComo é calculada a CFEM?

A CFEM incide sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, com alíquotas variáveis por substância. No consumo, transformação ou exportação sem venda prévia, a base é a receita calculada ou o valor de referência.

VÉ possível ceder direitos minerários?

Sim. A cessão total ou parcial de direitos de pesquisa e de concessão de lavra é admitida, com eficácia condicionada à averbação perante a ANM, observadas as exigências documentais e a regularidade do título.

VIO que mudou na segurança de barragens após a Lei nº 14.066/2020?

A lei vedou barragens a montante, exigiu descaracterização das estruturas existentes, ampliou os planos de ação de emergência, reforçou as zonas de autossalvamento e endureceu o regime sancionatório e de responsabilidade dos empreendedores.

VIIQuando a consulta prévia da Convenção 169 da OIT é exigida?

Sempre que medidas administrativas ou legislativas relativas à atividade mineral forem suscetíveis de afetar diretamente povos indígenas e comunidades tradicionais, a consulta deve ser livre, prévia, informada e culturalmente adequada.