Ementa registrada no Radar: altera o art. 87 da Resolução ANM n. 220/2025 e adia o cronograma de entrada em vigor das regras aplicáveis às barragens de mineração, especialmente quanto às Zonas de Autossalvamento.
A Resolução ANM n. 220/2025 reorganizou a disciplina das barragens de mineração com vigência escalonada. A Resolução ANM n. 245/2026 mexe apenas no relógio: altera o art. 87 e desloca no tempo a exigibilidade de parte das obrigações, em especial as relativas às Zonas de Autossalvamento.
Por que importa
- Adiamento de vigência não é revogação: a obrigação continua desenhada, só muda a data em que passa a ser exigível.
- Empreendedores devem revisar cronogramas internos de adequação e de contratação de estudos.
- A fiscalização segue aplicando as regras já vigentes no período de transição.
O texto integral está disponível no portal da ANM.
Fonte
Resolução ANM n. 245/2026. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.