Resolução ANM n. 245/2026

Barragens: novo cronograma de vigência da Resolução 220/2025

A resolução altera o art. 87 da Resolução ANM n. 220/2025 e adia o cronograma de entrada em vigor das novas regras de barragens de mineração, com destaque para as Zonas de Autossalvamento.

Ementa registrada no Radar: altera o art. 87 da Resolução ANM n. 220/2025 e adia o cronograma de entrada em vigor das regras aplicáveis às barragens de mineração, especialmente quanto às Zonas de Autossalvamento.

A Resolução ANM n. 220/2025 reorganizou a disciplina das barragens de mineração com vigência escalonada. A Resolução ANM n. 245/2026 mexe apenas no relógio: altera o art. 87 e desloca no tempo a exigibilidade de parte das obrigações, em especial as relativas às Zonas de Autossalvamento.

Por que importa

  • Adiamento de vigência não é revogação: a obrigação continua desenhada, só muda a data em que passa a ser exigível.
  • Empreendedores devem revisar cronogramas internos de adequação e de contratação de estudos.
  • A fiscalização segue aplicando as regras já vigentes no período de transição.

O texto integral está disponível no portal da ANM.

Fonte

Resolução ANM n. 245/2026. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.

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