Glossário de termos de mineração

Verbetes curtos e verificáveis do vocabulário técnico e jurídico da mineração: cada termo traz a definição, os dispositivos legais que o sustentam e os conceitos vizinhos. O conteúdo acompanha o Glossário de Termos de Mineração (Instituto Minere, 2026) e cresce a cada semana.

20 verbetes · ordem alfabética

  • Alvará de Pesquisa

    Título que autoriza a pesquisa mineral em área e por prazo determinados, emitido pela ANM (art. 7º do Código de Mineração).

  • Caducidade

    Sanção que extingue o direito minerário pelo descumprimento de deveres legais (art. 65 do Código de Mineração); designa também a perda do direito de requerer a lavra pelo decurso do prazo de um ano (art. 31).

  • CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)

    Contraprestação devida pela exploração mineral, de natureza não tributária, recolhida pelo titular da lavra e repartida entre União, Estados e Municípios.

  • Concessão de Lavra

    Outorga, pelo Poder Concedente, do direito de lavrar uma jazida pesquisada, com base no Plano de Aproveitamento Econômico (arts. 7º, 38 e 43 do Código de Mineração).

  • Direito de prioridade

    Precedência que o requerente adquire sobre uma área livre pela ordem cronológica do protocolo (art. 11 do Código de Mineração).

  • Disponibilidade de áreas

    Procedimento pelo qual áreas que retornaram ao Poder Concedente são ofertadas ao público (art. 26 do Código de Mineração).

  • Dosimetria

    Metodologia de cálculo do valor da multa administrativa a partir de critérios objetivos, instituída no setor mineral pela Resolução ANM n. 223/2025.

  • Guia de Utilização (GU)

    Instrumento excepcional da pesquisa mineral que permite extrair substância mineral na área titulada antes da Concessão de Lavra (art. 22, § 2º, do Código de Mineração).

  • Interdição

    Medida que faz cessar a atividade minerária por risco ou ilicitude qualificada, levantada após o saneamento da causa (art. 322 da Portaria DNPM n. 155/2016).

  • Jazida

    Massa individualizada de substância mineral, na superfície ou no interior da terra, dotada de valor econômico (art. 4º do Código de Mineração).

  • Lavra

    Conjunto de operações coordenadas que converte a jazida em bem mineral comercializável, da extração ao beneficiamento (art. 36 do Código de Mineração).

  • Lavra ambiciosa

    Lavra conduzida sem observância do plano aprovado, com extração seletiva das porções mais ricas, comprometendo o aproveitamento racional da jazida (art. 48 do Código de Mineração).

  • Mina

    Conjugação de três elementos: a jazida, o Plano de Aproveitamento Econômico e o título minerário outorgado pelo Poder Concedente (arts. 4º e 6º do Código de Mineração).

  • PAE (Plano de Aproveitamento Econômico)

    Projeto técnico que instrui o requerimento de Concessão de Lavra e descreve como a jazida se tornará mina, com viabilidade plena (art. 38, VI, do Código de Mineração).

  • Pesquisa mineral

    Trabalho técnico que constitui juridicamente a jazida, definindo-a, avaliando-a e determinando a exequibilidade do seu aproveitamento econômico (art. 14 do Código de Mineração).

  • Recurso e reserva minerais

    Tradução técnica, em dois graus de confiança, daquilo que o Código de Mineração chama de jazida (Resolução ANM n. 94/2022, SBRRM).

  • Relatório Final de Pesquisa (RFP)

    Documento que consolida os resultados da pesquisa e comprova a jazida e a exequibilidade do seu aproveitamento, submetido à ANM ao fim do alvará (art. 30 do Código de Mineração).

  • REPEM (Requerimento Eletrônico de Autorização de Pesquisa Mineral)

    Sistema eletrônico da ANM, porta de entrada de todo requerimento de pesquisa mineral, disciplinado pela Resolução ANM n. 119/2022.

  • TAH (Taxa Anual por Hectare)

    Taxa devida anualmente por todos os titulares de alvará de pesquisa, proporcional à área, até a entrega do Relatório Final (Portaria MME n. 503/1999).

  • Usurpação

    Crime de extrair recursos minerais da União sem autorização legal ou em desacordo com o título (Lei n. 8.176/1991, art. 2º), punido com detenção de um a cinco anos.