A regra de ouro: área livre, prioridade e o REPEM
Os recursos minerais pertencem à União (art. 176 da Constituição), e o acesso a eles começa por um requerimento sobre área livre. A precedência se adquire pela ordem cronológica do protocolo: quem chega primeiro, na forma da lei, tem prioridade (art. 11 do Código de Mineração). O requerimento é feito no REPEM, o sistema eletrônico da ANM, no qual a prioridade é marcada pela data e hora do recibo eletrônico, gerado apenas quando o requerimento é concluído sem pendências.
O alvará e a pesquisa mineral
Outorgado o alvará, corre o prazo da pesquisa: o trabalho técnico de definir a jazida, avaliá-la e determinar a exequibilidade do seu aproveitamento econômico (art. 14 do Código de Mineração). Em paralelo às fases técnicas corre um calendário administrativo: comunicação de início dos trabalhos, Taxa Anual por Hectare e declarações anuais. Quem trata o técnico e o administrativo como mundos separados perde prazos, e prazos perdidos custam títulos.
A janela excepcional: Guia de Utilização
Pesquisar não é extrair. A única janela lícita de extração durante a fase de pesquisa é a Guia de Utilização, instrumento de caráter excepcional (art. 22, § 2º, do Código de Mineração), com prazo de um a três anos e requisitos próprios. Extrair fora dela é crime de usurpação de bem da União.
O Relatório Final e os quatro desfechos
Ao fim do alvará, o titular apresenta o Relatório Final de Pesquisa (art. 30 do Código de Mineração), que a ANM pode aprovar, não aprovar, arquivar ou sobrestar. Aprovado, abre-se o prazo fatal de um ano para requerer a Concessão de Lavra: perdido o prazo, configura-se a caducidade do direito de requerer a lavra (art. 31), e a área segue para disponibilidade. É o prazo que mais destrói investimento em pesquisa no Brasil.
A concessão e o PAE
O requerimento de Concessão de Lavra é instruído pelo Plano de Aproveitamento Econômico (art. 38, VI, do Código de Mineração): o projeto que descreve como a jazida vira mina, com viabilidade plena, método, escala, planos de segurança, de controle ambiental e de fechamento. A concessão é outorgada por prazo indeterminado, até o exaurimento da jazida, e o PAE é o documento contra o qual toda a operação será fiscalizada.
A vida do título e as formas de perdê-lo
Com a mina em operação, o título vive de deveres: aproveitamento racional conforme o PAE, obrigações declaratórias e o pagamento da CFEM pela exploração. O descumprimento tem escala própria de respostas: multa calculada por dosimetria, interdição da atividade e, no limite, caducidade do título, com retorno da área à disponibilidade.
Os regimes vizinhos
Este caminho descreve o regime de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra, porta de entrada da maior parte dos empreendimentos. Ao lado dele existem regimes próprios, com porta de entrada e regras distintas: o Licenciamento (Lei n. 6.567/1978) e a Permissão de Lavra Garimpeira.
A linha do tempo, em um quadro
| Momento | Documento ou ato | O que destrava |
|---|---|---|
| Requerimento no REPEM | Plano de pesquisa | A outorga do alvará |
| Durante o alvará | Relatório dos trabalhos e justificativa | A prorrogação do prazo |
| Fim do alvará | Relatório Final de Pesquisa | A aprovação e o prazo de 1 ano |
| Requerimento da lavra | Plano de Aproveitamento Econômico | A concessão de lavra |
| Vida da mina | PAE, deveres e CFEM | A manutenção do título |
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Fonte
Esta página é baseada nas obras do autor: SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Do REPEM à Concessão de Lavra: guia prático do caminho do direito minerário. 1. ed. Instituto Minere, 2026 (ISBN 978-65-86709-03-2); e Coleção Aprendendo Mineração, Volumes 1 a 3. Instituto Minere, 2026. Ver as obras.