Ementa registrada no Radar: dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais em razão da indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários entre 2 de abril e 13 de julho de 2026, e prorroga para 28 de setembro de 2026 a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da CFEM devida aos entes federativos afetados.
Sistema indisponível não suspende sozinho prazo nenhum: é preciso ato formal que reconheça o período e reabra a contagem. A Resolução ANM n. 246/2026, publicada em agosto de 2026, faz exatamente isso quanto à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários no intervalo de 2 de abril a 13 de julho de 2026.
O que observar na prática
- A prorrogação alcança os prazos que venceram ou correram durante o período reconhecido — vale conferir, processo a processo, quais atos foram efetivamente atingidos.
- A divulgação da lista provisória anual dos cálculos da CFEM devida aos entes federativos afetados fica adiada para 28 de setembro de 2026.
- Quem protocolou fora do prazo por falha de sistema deve demonstrar o vínculo entre a indisponibilidade e o ato não praticado.
O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM; aqui interessa a leitura de processo: prazo restituído é oportunidade de instrução, não de inércia.
No site
Fonte
Resolução ANM n. 246/2026. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.