Trecho-âncora
“No Brasil, ninguém minera porque encontrou minério. Minera quem percorre, na ordem certa e dentro dos prazos, o regime legal que transforma uma descoberta em uma operação autorizada.”
Contexto — resumo editorial deste site
Texto autoral de caioseabra.com.br. Não é transcrição nem reprodução do conteúdo do veículo.
Artigo assinado pelo autor no blog do Instituto Minere, que organiza de ponta a ponta o percurso jurídico da descoberta mineral à operação de lavra autorizada: requerimento de autorização de pesquisa no REPEM, regra da prioridade, alvará, Guia de Utilização, Relatório Final de Pesquisa, concessão de lavra instruída pelo Plano de Aproveitamento Econômico e deveres que mantêm vivo o título. Sistematiza a página-guia publicada neste sítio e indica, a cada etapa, aprofundamentos em artigos, verbetes do glossário e livros de sua autoria.
Acesso à fonte
Principal · fonte 1
IM Blog · Instituto Minere
Texto de autoria do próprio Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Versão original do roteiro publicada como página-guia em caioseabra.com.br/guia; versão integral também disponível neste sítio em /blog/o-caminho-do-direito-minerario-do-requerimento-a-mina e em PDF em /publicacoes.
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Como citar este registro
IM BLOG · INSTITUTO MINERE. O caminho do direito minerário: do requerimento à mina. 14/09/2026. Disponível em: <https://institutominere.com.br/o-caminho-do-direito-minerario-do-requerimento-a-mina/>. Acesso em: 18/10/2026.
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