Trecho-âncora
“A leitura atenta do seu artigo 3º revela, contudo, que o legislador criou demanda obrigatória por fertilizante nacional, remeteu o descumprimento às penalidades do Código de Mineração e abriu o financiamento do BNDES à matéria-prima mineral”
Contexto — resumo editorial deste site
Texto autoral de caioseabra.com.br. Não é transcrição nem reprodução do conteúdo do veículo.
Artigo assinado pelo autor no blog do Instituto Minere sobre a Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Distingue a lei sancionada do substitutivo noticiado pela imprensa e examina os percentuais de mistura obrigatória, o veto à definição de fertilizante, o silêncio sobre corretivos como o calcário agrícola, a remessa das penalidades ao Código de Mineração e o financiamento do BNDES à matéria-prima mineral. Versão integral também disponível neste sítio em /blog/lei-profert-mineracao e em PDF em /publicacoes.
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IM Blog · Instituto Minere
Texto de autoria do próprio Caio Mário Trivellato Seabra Filho, com nota de que as opiniões são pessoais e não vinculam a ANM.
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Como citar este registro
IM BLOG · INSTITUTO MINERE. Profert: a nova lei sobre fertilizantes e o que ela move na mineração brasileira. 15/09/2026. Disponível em: <https://institutominere.com.br/profert-a-nova-lei-sobre-fertilizantes-e-o-que-ela-move-na-mineracao-brasileira/>. Acesso em: 18/10/2026.
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