Ementa registrada no Radar: altera o Código de Mineração (prazo de pesquisa de até quatro anos, oneração de títulos, minerais nucleares).
Alterações no Código de Mineração são raras e por isso estruturantes. A Lei n. 14.514/2022 mexe em três eixos: o prazo da autorização de pesquisa, a possibilidade de oneração de títulos e o tratamento dos minerais nucleares.
Efeitos no dia a dia
- O prazo de pesquisa de até quatro anos altera o planejamento de campanhas exploratórias.
- A oneração de títulos amplia o uso do direito minerário como garantia em operações de crédito.
- A mudança exige releitura de cláusulas contratuais redigidas sob o regime anterior.
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Fonte
Lei n. 14.514/2022. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.