Lei n. 14.514/2022

As alterações no Código de Mineração

A lei altera o Código de Mineração em prazo de pesquisa, oneração de títulos e minerais nucleares.

Ementa registrada no Radar: altera o Código de Mineração (prazo de pesquisa de até quatro anos, oneração de títulos, minerais nucleares).

Alterações no Código de Mineração são raras e por isso estruturantes. A Lei n. 14.514/2022 mexe em três eixos: o prazo da autorização de pesquisa, a possibilidade de oneração de títulos e o tratamento dos minerais nucleares.

Efeitos no dia a dia

  • O prazo de pesquisa de até quatro anos altera o planejamento de campanhas exploratórias.
  • A oneração de títulos amplia o uso do direito minerário como garantia em operações de crédito.
  • A mudança exige releitura de cláusulas contratuais redigidas sob o regime anterior.

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Fonte

Lei n. 14.514/2022. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.

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