Ementa registrada no Radar: Lei Geral do Licenciamento Ambiental; a licença ambiental passa a ter prazo determinado e renovação obrigatória.
A licença ambiental por prazo determinado, com renovação obrigatória, muda a relação entre o título minerário e o título ambiental: o que era documento juntado uma vez passa a ser obrigação de calendário.
Impacto sobre o título minerário
- A concessão de lavra vigente depende de licença ambiental válida para operar.
- Perder o prazo de renovação equivale, na prática, a suspender a operação.
- A governança do empreendimento precisa integrar os dois calendários, minerário e ambiental.
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Fonte
Lei n. 15.190/2025. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.