Lei n. 15.190/2025

Licenciamento ambiental com prazo e renovação obrigatória

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental fixa prazo determinado para a licença e torna a renovação obrigatória.

Ementa registrada no Radar: Lei Geral do Licenciamento Ambiental; a licença ambiental passa a ter prazo determinado e renovação obrigatória.

A licença ambiental por prazo determinado, com renovação obrigatória, muda a relação entre o título minerário e o título ambiental: o que era documento juntado uma vez passa a ser obrigação de calendário.

Impacto sobre o título minerário

  • A concessão de lavra vigente depende de licença ambiental válida para operar.
  • Perder o prazo de renovação equivale, na prática, a suspender a operação.
  • A governança do empreendimento precisa integrar os dois calendários, minerário e ambiental.

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Fonte

Lei n. 15.190/2025. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.

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