A TAH é a taxa devida anualmente por todos os titulares de alvará de pesquisa, em valor proporcional à área do título, desde a outorga até a entrega do Relatório Final de Pesquisa (Portaria MME n. 503/1999).
O seu inadimplemento é a maior causa de perda de alvarás de pesquisa no País. Ao lado do prazo de um ano para requerer a concessão de lavra, contado da aprovação do Relatório Final, a TAH não paga concentra a maior parte das perdas de direitos minerários no setor: são os dois pontos de atenção permanente de qualquer titular.
A disciplina é objetiva: a taxa vence anualmente, a quitação é ônus do titular e a inadimplência conduz à extinção do título. Por isso, o controle de vencimentos da TAH deve integrar a rotina de gestão de qualquer carteira de direitos minerários, por menor que seja.
Base legal
- Portaria MME n. 503, de 1999 — valores e recolhimento da Taxa Anual por Hectare Texto disponível no portal da ANM.
- Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967) — art. 20
Termos relacionados
No blog
Aula aberta: os erros de processo que derrubam títulos minerários
Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.