A pesquisa mineral é o trabalho técnico que constitui juridicamente a jazida. Compreende três operações sucessivas (art. 14 do Código de Mineração): definir a jazida, isto é, concluir se ela existe (art. 9º, § 2º, do Regulamento); avaliá-la, apurando geometria, quantidade e teor; e determinar a exequibilidade do seu aproveitamento econômico, em juízo preliminar.
A exequibilidade não se confunde com a viabilidade plena: aquela é o juízo preliminar próprio do Relatório Final de Pesquisa, enquanto esta só se demonstra no Plano de Aproveitamento Econômico, já na fase de concessão. O acesso à fase de pesquisa depende de alvará de autorização de pesquisa, outorgado pela ANM (art. 7º), que gera obrigações próprias, como a comunicação de início dos trabalhos, a Taxa Anual por Hectare e a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral.
Base legal
- Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967) — arts. 7º e 14
- Regulamento do Código de Mineração (Decreto n. 9.406/2018) — art. 9º, § 2º
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Como requerer a autorização de pesquisa na ANM, passo a passo
Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.