Resolução ANM n. 119/2022

O requerimento de pesquisa no REPEM

A norma disciplina o requerimento de autorização de pesquisa no Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral.

Ementa registrada no Radar: disciplina o requerimento de autorização de pesquisa no REPEM.

O REPEM transformou o requerimento de pesquisa em ato eletrônico com efeitos imediatos: o protocolo marca a prioridade sobre a área. A resolução disciplina esse fluxo — poligonal, documentos e taxa compõem um único momento processual.

Pontos de atenção

  • A prioridade decorre da ordem de protocolo; erro de poligonal custa a posição na fila.
  • A instrução incompleta gera exigência e, se não cumprida, arquivamento.
  • O requerimento eletrônico não dispensa a leitura do Código de Mineração.

Inteiro teor no portal da ANM.

No site

Fonte

Resolução ANM n. 119/2022. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.

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