O REPEM é o sistema eletrônico da ANM pelo qual se apresenta todo requerimento de autorização de pesquisa mineral, disciplinado pela Resolução ANM n. 119, de 24 de outubro de 2022. É a porta de entrada do regime de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra.
O ato decisivo do sistema é o recibo eletrônico de protocolo, gerado após a conclusão do requerimento: é a sua data e hora que definem o direito de prioridade sobre a área (art. 11 do Código de Mineração). Vale a regra de ouro do regime: quem chega primeiro, na forma da lei, tem prioridade.
O requerimento exige atenção técnica. A poligonal da área deve ser única, fechada, com segmentos ortogonais e ao menos cinco vértices, com coordenadas no datum SIRGAS2000. Os emolumentos são pagos por boleto que vence em 24 horas. Erros nessa fase comprometem a prioridade ou levam ao indeferimento.
O percurso completo, do cadastro inicial ao protocolo, em seis etapas, é o objeto do Volume 1 da Coleção Aprendendo Mineração.
Base legal
- Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967) — art. 11
- Resolução ANM n. 119, de 24 de outubro de 2022 — disciplina do requerimento eletrônico de pesquisa Texto disponível no portal da ANM.
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Como requerer a autorização de pesquisa na ANM, passo a passo
Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.
Volume 1 da Coleção: Requerimento de Autorização de Pesquisa