Recurso e reserva são a tradução técnica daquilo que o Código de Mineração chama de jazida, e exprimem dois graus distintos. O recurso mineral é a concentração de substância de interesse econômico cuja existência, tonelagem, teor e geometria se estimam com determinado grau de confiança geológica. A reserva é a parcela do recurso que, submetida aos fatores modificadores (técnicos, econômicos, ambientais, jurídicos e sociais), se mostra lavrável de modo econômico.
A classificação consta da Resolução ANM n. 94/2022, que instituiu o Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas (SBRRM), alinhado ao padrão internacional CRIRSCO. Os recursos ordenam-se, em confiança crescente, em inferido, indicado e medido; as reservas, em provável e provada.
Da distância entre o conceito jurídico estático de jazida e o conceito econômico-geológico dinâmico de recurso e reserva nasce o principal problema regulatório do setor: a ausência de um regime de avaliação do ativo mineral que acompanhe a variação real do valor e internalize as externalidades ambientais e sociais da atividade.
Base legal
- Resolução ANM n. 94, de 2022 (SBRRM) — Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas (SBRRM) Texto disponível no portal da ANM.
- Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967) — art. 4º
Termos relacionados
Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.