Lei n. 15.506/2026

Lei n. 15.506/2026: Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

A Lei n. 15.506/2026, sancionada em 16 de setembro de 2026 a partir do PL 2.780/2024, institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o conselho que a coordena.

Ementa registrada no Radar: institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE); sancionada em 16 de setembro de 2026 a partir do Projeto de Lei n. 2.780/2024, com regulamentação do conselho pelo Decreto n. 13.118/2026.

Minerais críticos e estratégicos deixaram de ser tema de política industrial abstrata: são hoje questão de segurança econômica e de posicionamento do Brasil nas cadeias globais de transição energética. O Projeto de Lei n. 2.780/2024 já é lei: a Lei n. 15.506, de 16 de setembro de 2026, instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em 2 de setembro de 2026; a sanção e a publicação ocorreram em edição extra do Diário Oficial da União de 16 de setembro. O Decreto n. 13.118/2026, da mesma data, regulamentou a estrutura e o funcionamento do conselho.

O que a lei traz

  • Diretrizes para o adensamento da cadeia produtiva: pesquisa, extração, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, com agregação de valor no País.
  • Instrumentos como o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, com créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034.
  • Certificado Mineral de Baixo Carbono e Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos.
  • Alterações nas Leis n. 11.488/2007, 13.334/2016, 13.575/2017 e 14.801/2024.

O que observar agora

  • Regulamentação dos instrumentos e da lista de minerais, que dependerá de atos do Executivo e do conselho.
  • Efeitos sobre o direito de lavra, a priorização de projetos e a articulação com a ANM e o licenciamento ambiental.

O texto integral deve ser consultado no Planalto; os dados acima seguem a Presidência da República, o Senado Federal e o Ministério da Fazenda.

Fonte

Lei n. 15.506/2026. O inteiro teor deve ser consultado no Planalto. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.

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