Ementa registrada no Radar: altera as disposições sobre a Guia de Utilização da Portaria DNPM n. 155/2016, tornando a licença ambiental requisito da emissão.
A Guia de Utilização sempre foi tratada como via excepcional para extrair minério antes da concessão de lavra. A alteração das disposições da Portaria DNPM n. 155/2016 muda o eixo do exame: a licença ambiental passa a ser requisito da emissão, e não documento que se junta depois.
Efeito prático
- Sem licença ambiental válida não há emissão — o requerimento fica sobrestado.
- Planejamento de cronograma: a fila ambiental antecede a fila minerária.
- Guias vigentes seguem no regime de transição até a renovação.
O texto integral está disponível no portal da ANM.
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Fonte
Resolução ANM n. 240/2026. O inteiro teor deve ser consultado no portal da ANM. Comentário editorial de Caio Seabra, publicado no Radar Regulatório.