A Guia de Utilização é instrumento da pesquisa mineral, de caráter excepcional, que permite extrair substância mineral na área titulada antes da Concessão de Lavra (art. 22, § 2º, do Código de Mineração). Não é mina nem concessão antecipada de lavra: serve para aferir a viabilidade de mercado da substância, realizar ensaios industriais e atender a políticas públicas previstas na norma.
O prazo é de um a três anos, admitida uma prorrogação. A emissão exige TAH quitada e licença ambiental.
Ponto de regime em transição: a Resolução ANM n. 240/2026 alterou as disposições sobre a Guia de Utilização constantes da Portaria DNPM n. 155/2016 (Consolidação Normativa do DNPM), passando a licença ambiental a ser requisito da própria emissão da GU, com análise mais rigorosa dos pedidos. Confira sempre a redação vigente no portal da ANM.
Base legal
- Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967) — art. 22, § 2º
- Portaria DNPM n. 155, de 2016 (Consolidação Normativa do DNPM) — disposições sobre a Guia de Utilização Texto disponível no portal da ANM.
- Resolução ANM n. 240, de 2026 — alteração do regime da Guia de Utilização Texto disponível no portal da ANM.
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Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.