Artigo · Operacional ANM
Onde declarar a DIEF-CFEM: o link oficial do PGRM (Serpro)
A DIEF-CFEM não é entregue no site da ANM: a declaração é feita no PGRM, do Serpro. Veja o link e onde aprender o passo a passo.
Caio Seabra · Publicado em · Atualizado em · 1 min de leitura
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“A DIEF-CFEM não é entregue no site da ANM: a declaração é feita no PGRM, do Serpro. Veja o link e onde aprender o passo a passo.”
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A DIEF-CFEM, a declaração mensal que informa como a CFEM foi calculada, não é feita dentro do site da ANM. Ela é entregue em um sistema do Serpro, o PGRM, em outro domínio. Por isso muita gente procura no lugar errado.
Onde declarar
O endereço é este: https://pgrm.serpro.gov.br/
Esse é o ambiente em que o titular do direito minerário (ou seu representante) faz a declaração da DIEF-CFEM. Confira sempre que o endereço começa com `pgrm.serpro.gov.br` antes de informar qualquer dado.
Para que serve
A DIEF-CFEM informa a base de cálculo, a substância, a alíquota e o valor da CFEM de cada período. Ela convive com o pagamento da compensação, mas são etapas distintas: pagar não dispensa declarar.
Como funciona na prática
O passo a passo da declaração, com os dados que você precisa reunir antes de entrar no sistema, é tratado no meu curso Direito Minerário para Técnicos, do Instituto Minere. Para conhecer o curso, acesse a página do curso.
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As opiniões aqui expressas são pessoais e não vinculam a ANM.
Como citar este guia
SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Onde declarar a DIEF-CFEM: o link oficial do PGRM (Serpro). Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/onde-declarar-dief-cfem-pgrm-serpro. Acesso em: 15 de outubro de 2026.
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Sobre o autor
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Caio Mário Trivellato Seabra Filho é advogado de formação, licenciado temporariamente, tendo atuado na mineração por anos antes de ingressar na ANM. Já na ANM, foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente) — possui experiência dos dois lados: de quem faz o requerimento para a ANM e de quem o decide.
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