Artigo · Operacional ANM

Onde declarar a DIEF-CFEM: o link oficial do PGRM (Serpro)

A DIEF-CFEM não é entregue no site da ANM: a declaração é feita no PGRM, do Serpro. Veja o link e onde aprender o passo a passo.

Caio Seabra · Publicado em · Atualizado em · 1 min de leitura

Trecho citável

“A DIEF-CFEM não é entregue no site da ANM: a declaração é feita no PGRM, do Serpro. Veja o link e onde aprender o passo a passo.”
Caio Seabra — Diretor da Agência Nacional de MineraçãoSEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Onde declarar a DIEF-CFEM: o link oficial do PGRM (Serpro). Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/onde-declarar-dief-cfem-pgrm-serpro. Acesso em: 15 de outubro de 2026.

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A DIEF-CFEM, a declaração mensal que informa como a CFEM foi calculada, não é feita dentro do site da ANM. Ela é entregue em um sistema do Serpro, o PGRM, em outro domínio. Por isso muita gente procura no lugar errado.

Onde declarar

O endereço é este: https://pgrm.serpro.gov.br/

Esse é o ambiente em que o titular do direito minerário (ou seu representante) faz a declaração da DIEF-CFEM. Confira sempre que o endereço começa com `pgrm.serpro.gov.br` antes de informar qualquer dado.

Para que serve

A DIEF-CFEM informa a base de cálculo, a substância, a alíquota e o valor da CFEM de cada período. Ela convive com o pagamento da compensação, mas são etapas distintas: pagar não dispensa declarar.

Como funciona na prática

O passo a passo da declaração, com os dados que você precisa reunir antes de entrar no sistema, é tratado no meu curso Direito Minerário para Técnicos, do Instituto Minere. Para conhecer o curso, acesse a página do curso.

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As opiniões aqui expressas são pessoais e não vinculam a ANM.

Como citar este guia

SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Onde declarar a DIEF-CFEM: o link oficial do PGRM (Serpro). Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/onde-declarar-dief-cfem-pgrm-serpro. Acesso em: 15 de outubro de 2026.

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Sobre o autor

Caio Mário Trivellato Seabra Filho

Caio Mário Trivellato Seabra Filho é advogado de formação, licenciado temporariamente, tendo atuado na mineração por anos antes de ingressar na ANM. Já na ANM, foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente) — possui experiência dos dois lados: de quem faz o requerimento para a ANM e de quem o decide.

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