A caducidade é a sanção que extingue o direito minerário pelo descumprimento de deveres legais: não iniciar a lavra, paralisá-la sem autorização, conduzir lavra ambiciosa ou abandonar a mina. Na lavra, é declarada pelo Ministro de Minas e Energia ou pela ANM, conforme a substância, sempre com contraditório (art. 65 do Código de Mineração).
O termo designa também uma segunda hipótese, anterior à concessão: a caducidade do direito de requerer a lavra (art. 31). Aprovado o Relatório Final de Pesquisa, o titular tem um ano para requerer a Concessão de Lavra; perdido o prazo, extingue-se o próprio direito de requerer, a princípio de modo definitivo. É o prazo que mais destrói investimento em pesquisa no Brasil.
Nas duas hipóteses, o efeito prático é o mesmo: a área retorna ao Poder Concedente e segue para o procedimento de disponibilidade, podendo ser adquirida por terceiros. Por isso, a gestão de prazos e deveres do título não é rotina burocrática: é a linha que separa a manutenção e a perda do ativo minerário.
Base legal
- Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967) — arts. 31 e 65
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Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.