A disponibilidade de áreas é o procedimento pelo qual as áreas que retornaram ao Poder Concedente são ofertadas ao público. Retornam à disponibilidade, entre outras hipóteses legais, as áreas objeto de indeferimento do requerimento, de renúncia do titular, de caducidade do título, de não aprovação ou de arquivamento do Relatório Final de Pesquisa (art. 26 do Código de Mineração).
A disponibilidade é o contraponto do direito de prioridade: enquanto a área livre se adquire pela ordem cronológica do protocolo, a área em disponibilidade se adquire por procedimento próprio de oferta pública, conduzido pela ANM.
O instituto é uma das principais portas de acesso a áreas com histórico de pesquisa no País, e a sua evolução procedimental é tratada pelo autor em A evolução da disponibilidade de áreas (Revista In The Mine, 2023).
Base legal
Termos relacionados
Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.