Lavra ambiciosa

Lavra conduzida sem observância do plano aprovado, com extração seletiva das porções mais ricas, comprometendo o aproveitamento racional da jazida (art. 48 do Código de Mineração).

A lavra ambiciosa é a lavra conduzida sem observância do plano aprovado, com o fim de extrair seletivamente as porções mais ricas da jazida, comprometendo o seu aproveitamento racional. O Código de Mineração a define como a lavra conduzida sem observância do plano preestabelecido, ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida (art. 48).

A razão de ser da vedação está na natureza do bem: a jazida pertence à União e é finita. Extrair apenas o que é mais rico hoje pode inviabilizar economicamente o que resta, destruindo valor de um bem público que a concessão mandou aproveitar racionalmente.

O parâmetro de aferição é o Plano de Aproveitamento Econômico: lavrar fora do PAE aprovado é o indício central da lavra ambiciosa. A prática é causa de sanção e pode conduzir à caducidade da concessão, além de autorizar a interdição da atividade.

Base legal

Termos relacionados

Fonte

Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.

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