Direito de prioridade

Precedência que o requerente adquire sobre uma área livre pela ordem cronológica do protocolo (art. 11 do Código de Mineração).

O direito de prioridade é a precedência que o requerente adquire sobre uma área livre pela ordem cronológica do protocolo (art. 11 do Código de Mineração). É a regra de ouro do regime: quem chega primeiro, na forma da lei, tem prioridade.

No REPEM, a prioridade é respeitada com base na data e na hora do recibo eletrônico de protocolo, gerado após a conclusão do requerimento (Resolução ANM n. 119/2022). Por isso, erros que impeçam a conclusão do requerimento, como poligonal irregular, ART pendente ou emolumentos não pagos no vencimento de 24 horas, comprometem diretamente a prioridade sobre a área.

A prioridade rege a aquisição de áreas livres. As áreas que retornaram ao Poder Concedente seguem caminho próprio, o procedimento de disponibilidade, no qual a oferta ao público substitui a corrida cronológica do protocolo.

Base legal

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Como requerer a autorização de pesquisa na ANM, passo a passo

Fonte

Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.

Volume 1 da Coleção: Requerimento de Autorização de Pesquisa

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