O PAE é o projeto técnico que instrui o requerimento de Concessão de Lavra: descreve a jazida, as instalações de beneficiamento, os métodos de lavra, a escala de produção e os planos de resgate e salvamento, de controle dos impactos ambientais e de fechamento de mina (art. 38, VI, do Código de Mineração). É o documento que converte os recursos minerais da jazida em bens minerais comercializáveis de modo economicamente viável.
Aqui não basta a exequibilidade demonstrada no Relatório Final: o PAE exige a viabilidade plena, com método, escala, segurança e fechamento. Três planos técnicos integram o próprio PAE: o Plano de Resgate e Salvamento (NRM-22), o Plano de Controle dos Impactos Ambientais (NRM-19, NRM-20 e NRM-21, da Portaria DNPM n. 237/2001) e o Plano de Fechamento de Mina (Resolução ANM n. 68/2021). Nenhum deles se copia de outra mina: cada um deve refletir a geometria, o método e os riscos do empreendimento concreto.
O PAE rege toda a vida do projeto e é o documento contra o qual a operação será fiscalizada. Mudança de método de lavra ou ampliação da vida útil exige alteração do PAE perante a ANM, com exame prévio. Lavrar fora do plano aprovado, em especial extraindo seletivamente as porções mais ricas, configura lavra ambiciosa e enseja sanção.
Base legal
- Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/1967) — art. 38, VI
- Portaria DNPM n. 237, de 2001 (Normas Reguladoras de Mineração) — NRM-19, NRM-20, NRM-21 e NRM-22 Texto disponível no portal da ANM.
- Resolução ANM n. 68, de 2021 (fechamento de mina) — Plano de Fechamento de Mina Texto disponível no portal da ANM.
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Fonte
Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.