Usurpação

Crime de extrair recursos minerais da União sem autorização legal ou em desacordo com o título (Lei n. 8.176/1991, art. 2º), punido com detenção de um a cinco anos.

A usurpação é o crime de produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (Lei n. 8.176/1991, art. 2º), punido com detenção de um a cinco anos e multa. Na mineração, é o tipo penal da extração sem título: como os recursos minerais pertencem à União, extraí-los sem a competente autorização é usurpar bem público.

A advertência central do regime: pesquisar não é extrair. O alvará de pesquisa autoriza os trabalhos de definição e avaliação da jazida, não a extração comercial; continuar a pesquisa após o vencimento do alvará tampouco autoriza extrair. A única janela lícita de extração durante a fase de pesquisa é a Guia de Utilização, de caráter excepcional.

A mesma conduta alcança também a esfera ambiental: executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, configura o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/1998.

Base legal

Termos relacionados

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Guia de Utilização: extrair minério antes da concessão

Fonte

Este verbete integra o Glossário de Termos de Mineração (Coleção Aprendendo Mineração, v. 3), de Caio Mário Trivellato Seabra Filho. Instituto Minere, 2026. ISBN 978-65-86709-06-3.

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