Guia técnico · Operacional ANMeixo-1 · consulta · N2
SEI da ANM: pesquisa pública, peticionamento eletrônico e cadastro de usuário externo
Resposta direta
O SEI é o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da ANM. Qualquer pessoa consulta os documentos públicos na Pesquisa Pública, sem cadastro. O Peticionamento Eletrônico do SEI serve a matérias administrativas, e os requerimentos e documentos da atividade minerária são protocolados pelo Protocolo Digital (art. 44 da Resolução ANM nº 16/2019).
As duas faces do SEI da ANM, a Pesquisa Pública, aberta a qualquer pessoa, e o Peticionamento Eletrônico, reservado a matérias administrativas, com o caminho para documentos restritos, o cadastro de usuário externo e a conferência de autenticidade.
Caio Seabra · Publicado em · Atualizado em · 8 min de leitura
Sumário
- O que é o SEI da ANM?
- Como pesquisar um processo no SEI sem cadastro?
- Como ver documentos com acesso restrito?
- Para que serve o Peticionamento Eletrônico do SEI?
- Como fazer o cadastro de usuário externo no SEI?
- Como conferir se um documento do SEI é autêntico?
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
- Guias relacionados
Trecho citável
“As duas faces do SEI da ANM, a Pesquisa Pública, aberta a qualquer pessoa, e o Peticionamento Eletrônico, reservado a matérias administrativas, com o caminho para documentos restritos, o cadastro de usuário externo e a conferência de autenticidade.”
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O SEI é, provavelmente, o sistema da Agência Nacional de Mineração mais mal compreendido pelo setor, porque aparece nos números de documentos, nas notas técnicas e nos ofícios e, por isso, parece ser o caminho para falar com a agência. Ocorre que o SEI tem duas faces muito diferentes, a da consulta, aberta a qualquer pessoa e útil a todos que acompanham processos minerários, e a do peticionamento, reservada a matérias administrativas e vedada para requerimentos e documentos da atividade minerária, que seguem pelo Protocolo Digital.
Confundir as duas faces custa caro, porque a petição minerária protocolada pelo caminho errado simplesmente não é conhecida.
O que é o SEI da ANM?
O SEI, Sistema Eletrônico de Informações, é o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da ANM (art. 3º da Resolução ANM nº 16/2019) e o único repositório documental usado pela agência para armazenar os processos eletrônicos (art. 32, § 1º). Todos os documentos que chegam pelo Protocolo Digital ou pelo Peticionamento Eletrônico integram processos no SEI (art. 32, caput), e todos os documentos oficiais produzidos pela ANM, como pareceres, notas técnicas, despachos e ofícios, são elaborados no próprio sistema e recebem um Número SEI (art. 43, I).
É por isso que um mesmo processo minerário aparece em dois lugares. O Cadastro Mineiro registra os eventos e a situação do direito minerário, e o SEI guarda o inteiro teor dos documentos, de modo que quem quer saber o que a ANM decidiu ou exigiu precisa, cedo ou tarde, abrir o processo no SEI.
Como pesquisar um processo no SEI sem cadastro?
A consulta aos documentos sem restrição de acesso ocorre a qualquer momento e sem necessidade de cadastramento, diretamente na página de consulta processual do SEI (art. 40 da Resolução ANM nº 16/2019), que é a Pesquisa Pública do SEI da ANM. O andamento dos processos públicos e restritos também pode ser acompanhado por essa pesquisa (art. 54).
A tela de pesquisa oferece campos que permitem chegar ao documento por mais de um caminho.
- Nº SEI, para quem tem o número do processo ou do documento. No caso do processo minerário, usa-se o NUP completo, de 17 dígitos, que aparece no Cadastro Mineiro logo abaixo do número do processo.
- Texto para pesquisa, que busca palavras no conteúdo, útil para localizar uma nota técnica pelo assunto ou por um número de resolução.
- Pesquisar em, que restringe a busca a processos, a documentos gerados pela ANM ou a documentos externos.
- Interessado ou remetente, que permite procurar pelo nome da empresa ou da pessoa.
- Órgão gerador, unidade geradora, tipo do processo, tipo do documento e período, que refinam a busca quando os resultados são muitos.
O campo de órgão gerador lista a ANM e o DNPM, porque os processos autuados antes da criação da agência continuam no sistema com a numeração antiga, como mostra o prefixo do NUP.
Como ver documentos com acesso restrito?
Documentos com restrição de acesso, como os que contêm informações pessoais, sigilo comercial ou matéria em preparação, seguem caminho próprio. O titular e o seu representante formal, segundo as perguntas frequentes da ANM, têm acesso integral à parte eletrônica dos seus processos pelo Sistema de Dados Minerários, sem necessidade de pedir vista, e os demais interessados consultam esses documentos apenas mediante requerimento de vistas e cópias protocolizado pelo Protocolo Digital, com a documentação que comprove o interesse (art. 41). O pedido é decidido pela autoridade do setor em que estiver o processo (art. 42), e o prazo de atendimento é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei de Acesso à Informação (art. 53, na redação da Resolução ANM nº 18/2019).
Há um detalhe que evita perda de prazo. O pedido de vista de documento que já está disponível sem restrição, ou ao qual o interessado já tem acesso pelo sistema, é indeferido e não suspende o prazo de defesa, de recurso ou de qualquer outra manifestação (art. 40, parágrafo único), razão pela qual a primeira providência de quem recebe uma exigência ou uma autuação é procurar o processo na Pesquisa Pública, ou, sendo titular, no Sistema de Dados Minerários, antes de cogitar o pedido de vista.
Para que serve o Peticionamento Eletrônico do SEI?
O Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI é o sistema oficial de protocolo eletrônico de atos administrativos da ANM (art. 2º), e por ele devem ser protocolizados os processos administrativos e as juntadas neles feitas (art. 45). Segundo a página oficial do Peticionamento Administrativo, o canal atende interessados de outros órgãos públicos, aposentados e pensionistas, servidores cedidos, empresas que prestam serviços à ANM e usuários do sistema CNCD/CPK, ligado ao Certificado do Processo de Kimberley.
O FAQ do Protocolo Digital é explícito quanto ao limite desse canal. Os usuários do Protocolo Digital não precisam de cadastro no SEI, o Peticionamento Eletrônico não alimenta os sistemas especialistas da ANM, e o seu uso para o protocolo de documentos da área fim e da atividade minerária não é permitido, sendo desconhecidos os protocolos assim realizados. A regra decorre da própria Resolução ANM nº 16/2019, que destina os processos minerários e suas juntadas ao Protocolo Digital (art. 44) e nega efeito jurídico ao requerimento ou à juntada protocolados em desacordo com ela (art. 49).
Em termos práticos, o requerimento, a resposta a exigência, a defesa contra auto de infração, o pedido de prorrogação e o relatório vão pelo Protocolo Digital, e o SEI serve ao minerador como fonte de consulta.
Como fazer o cadastro de usuário externo no SEI?
Quem de fato precisa do Peticionamento Eletrônico, por se enquadrar nas hipóteses administrativas, faz o cadastramento como usuário externo mediante o preenchimento de formulário disponível no site da ANM, com assinatura e envio do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e de documento de identidade (art. 23), podendo a agência pedir documentação complementar e informando o resultado por mensagem eletrônica (art. 23, §§ 1º e 2º). A ANM disponibiliza, na página do Peticionamento Administrativo, o manual do sistema e um vídeo tutorial sobre o cadastro.
O usuário externo responde pelo sigilo da senha, pela conformidade entre o formulário e os documentos enviados, pelo formato e pelo tamanho dos arquivos e pela guarda dos originais dos documentos digitalizados (art. 26).
Como conferir se um documento do SEI é autêntico?
Os documentos assinados eletronicamente no SEI trazem código verificador e código CRC, que garante a autenticidade do documento (art. 5º, IX), e a autenticidade pode ser conferida em página própria no portal da agência (art. 71, § 2º), a Conferência de Autenticidade de Documentos do SEI da ANM. Basta informar os dois códigos, que aparecem no rodapé do documento, para obter a versão original.
A conferência é recomendável sempre que um ofício, uma decisão ou uma nota técnica circule fora dos canais oficiais, como anexo de e-mail ou em mensagens, prática comum em negociações de áreas e em disputas entre titulares.
Perguntas frequentes
O que é o SEI da ANM?
É o Sistema Eletrônico de Informações, sistema oficial de gestão dos processos e documentos eletrônicos da ANM e repositório de todos os documentos que chegam pelo Protocolo Digital e pelo Peticionamento Eletrônico (arts. 3º e 32 da Resolução ANM nº 16/2019).
Preciso de cadastro no SEI para acompanhar meu processo minerário?
O cadastro é dispensável, porque os documentos públicos são consultados na Pesquisa Pública do SEI sem login, e o titular tem acesso integral à parte eletrônica dos seus processos pelo Sistema de Dados Minerários, com login gov.br. O FAQ do Protocolo Digital confirma que os seus usuários não precisam de cadastro no SEI, necessário apenas para o Peticionamento Eletrônico de matérias administrativas.
Posso protocolar um requerimento minerário pelo SEI?
O Peticionamento Eletrônico do SEI não pode ser usado para requerimentos e documentos da atividade minerária, que devem ser protocolados pelo Protocolo Digital (art. 44 da Resolução ANM nº 16/2019). Os protocolos feitos pelo caminho errado não são conhecidos.
Como pesquisar um processo da ANM no SEI?
Na Pesquisa Pública do SEI da ANM, informe o NUP completo do processo no campo Nº SEI ou use os campos de texto, de interessado e de tipo de documento para localizar o que procura.
Quanto tempo a ANM tem para responder a um pedido de vista?
Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme o art. 53 da Resolução ANM nº 16/2019, na redação da Resolução ANM nº 18/2019, em harmonia com a Lei de Acesso à Informação.
Fontes e referências
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 11.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, arts. 2º, 3º, 5º, 23, 26, 32, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 49, 53, 54 e 71.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Resolução nº 18, de 30 de outubro de 2019.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Perguntas frequentes: processos. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/processos. Acesso em: 20 out. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Peticionamentos Administrativos. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/canais_atendimento/peticionamentos-administrativos. Acesso em: 20 out. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. FAQ Protocolo Digital: Preciso realizar cadastro no SEI? Disponível em: https://anm.readthedocs.io/projects/protocolo-digital/. Acesso em: 20 out. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. SEI, Pesquisa Pública. Disponível em: https://sei.anm.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0. Acesso em: 20 out. 2026.
Este artigo tem caráter informativo e doutrinário. Casos concretos exigem análise do processo e, quando necessário, assessoria jurídica.
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Como citar este guia
SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. SEI da ANM: pesquisa pública, peticionamento eletrônico e cadastro de usuário externo. Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/sei-anm-peticionamento-eletronico. Acesso em: 20 de outubro de 2026.
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Sobre o autor
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Caio Mário Trivellato Seabra Filho é advogado de formação, licenciado temporariamente, tendo atuado na mineração por anos antes de ingressar na ANM. Já na ANM, foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente) — possui experiência dos dois lados: de quem faz o requerimento para a ANM e de quem o decide.
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