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Cadastro Mineiro da ANM: como consultar e ler o processo minerário
Resposta direta
O Cadastro Mineiro é o sistema da ANM que reúne as informações dos processos minerários. A consulta é gratuita e dispensa login, pelo menu Consulta, opção Consultar Processo, com o número de dez dígitos e o código de verificação, e mostra fase, área, substância, titular e eventos, em caráter meramente informativo.
Como consultar o Cadastro Mineiro (SCM) da ANM pelo número em três passos, ler o extrato bloco por bloco, entender as fases e localizar o NUP de 17 dígitos, com os limites de um serviço de caráter informativo.
Caio Seabra · Publicado em · Atualizado em · 10 min de leitura
Sumário
- O que é o Cadastro Mineiro da ANM?
- Como consultar um processo no Cadastro Mineiro?
- Como ler o extrato de um processo minerário?
- O que significa a fase do processo?
- O Cadastro Mineiro serve para fazer requerimentos?
- O extrato do Cadastro Mineiro prova a situação do processo?
- Qual a diferença entre Cadastro Mineiro, SIGMINE e Dados Minerários?
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
- Guias relacionados
Trecho citável
“Como consultar o Cadastro Mineiro (SCM) da ANM pelo número em três passos, ler o extrato bloco por bloco, entender as fases e localizar o NUP de 17 dígitos, com os limites de um serviço de caráter informativo.”
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Quem tem nas mãos o número de um processo minerário, seja o do vizinho que pesquisa a serra, seja o da área que se pretende comprar, quase sempre procura a resposta no lugar errado, porque a página institucional da Agência Nacional de Mineração descreve o processo sem mostrá-lo. Os dados de cada processo estão no Cadastro Mineiro, sistema que a ANM define como aquele que "reúne informações sobre os Processos de Mineração", aberto a qualquer pessoa e sem necessidade de login.
Saber consultar é a parte fácil, e a leitura útil, aquela que evita conclusões precipitadas, depende de entender o que o extrato mostra, o que ele omite e por que a própria ANM avisa, na tela de consulta, que aquilo tem caráter apenas informativo.
O que é o Cadastro Mineiro da ANM?
O Cadastro Mineiro, também chamado de SCM, é a base em que a ANM registra cada processo minerário desde o primeiro requerimento, com a área, a substância, o titular e a sequência de atos praticados ao longo dos anos. O acesso público se faz pelo Painel do Cadastro Mineiro, e as perguntas frequentes da ANM resumem o que ali se faz, porque é pelo Cadastro Mineiro que o cidadão preenche os formulários eletrônicos dos requerimentos entregues pelo Protocolo Digital, consulta processos pelo número e pesquisa a existência de processos e áreas por município, estado, substância e CPF ou CNPJ, entre outras informações.
O Cadastro Mineiro trabalha em conjunto com outros sistemas da agência. O SIGMINE desenha no mapa as poligonais dos processos ativos, ao passo que o Protocolo Digital, que nas palavras da ANM faz a integração entre o Cadastro Mineiro e o SEI, recebe os requerimentos e os documentos que depois aparecem como eventos no extrato, de modo que quem aprende a ler o extrato aprende, na prática, a acompanhar todo o caminho do direito minerário.
Como consultar um processo no Cadastro Mineiro?
A consulta pelo número segue três passos.
- Acesse a consulta de dados do processo, no menu Consulta, opção Consultar Processo.
- Informe o número do processo com os seus dez dígitos, isto é, os seis do número e os quatro do ano (no formato 000.000/0000), e digite o código de verificação exibido na tela.
- Confirme a pesquisa para abrir os dados básicos do processo e, a partir deles, as demais informações registradas.
O número que o mercado usa há décadas, com seis dígitos e o ano, é apenas parte do número completo do processo. Logo abaixo do campo Número do Processo, nos dados básicos, aparece o NUP, o Número Único de Protocolo de 17 dígitos, no formato 48xxx.000000/0000-00, em que o prefixo 48400 identifica os processos autuados no antigo DNPM e o prefixo 48000 os autuados na ANM. É esse número completo que se exige para protocolar uma juntada e para pesquisar o processo no SEI, como explica a própria agência no FAQ do Protocolo Digital, razão pela qual convém anotá-lo na primeira consulta.
Como ler o extrato de um processo minerário?
O extrato organiza o processo em blocos, e cada um responde a uma pergunta diferente.
Os dados básicos dizem o que é o processo, com o número, o NUP, a área em hectares, o tipo de requerimento, a fase atual e a situação de ativo ou inativo. A fase é a informação que mais orienta a leitura, porque indica em que ponto do caminho o direito está, seja um requerimento de pesquisa ainda sem alvará, uma autorização de pesquisa em curso, um requerimento de lavra, uma concessão de lavra, um licenciamento, uma lavra garimpeira ou uma área em disponibilidade.
As pessoas vinculadas dizem quem responde pelo processo, com o titular ou requerente e, quando houver, o responsável técnico, o representante legal e o arrendatário. As substâncias e os municípios completam o retrato e permitem conferir se o minério e a localização correspondem ao que se imagina, verificação que evita surpresas em negociações de compra e venda de direitos minerários.
Os eventos contam a história do processo, em ordem cronológica, do protocolo do requerimento à publicação do alvará, das exigências ao seu cumprimento, das multas às defesas, dos pedidos de prorrogação às decisões. Ocorre que o evento registra apenas que um ato aconteceu, de maneira que uma exigência aparece no extrato com a data e a descrição padronizada, ao passo que o texto do que a ANM exigiu está no documento do processo eletrônico, acessível pela Pesquisa Pública do SEI quando não houver restrição de acesso.
Daí resulta a regra prática que recomendo a quem acompanha processos de terceiros, a de ler o extrato para saber o que aconteceu e quando, e de abrir o documento correspondente para saber exatamente o que foi decidido ou exigido, sobretudo quando há prazo correndo.
O que significa a fase do processo?
A fase espelha o regime de aproveitamento e o estágio em que o direito se encontra, e a sua leitura correta depende de conhecer o caminho que o Código de Mineração traça. No regime de autorização e concessão, o processo nasce como requerimento de pesquisa, torna-se autorização de pesquisa com a publicação do alvará, passa ao requerimento de lavra depois da aprovação do Relatório Final de Pesquisa e chega à concessão de lavra com a outorga, percurso que descrevo no guia O caminho do Direito Minerário: do requerimento à mina e, com mais vagar, no livro Do REPEM à Concessão de Lavra (SEABRA FILHO, 2026a).
Os regimes de licenciamento e de permissão de lavra garimpeira têm fases próprias, e a disponibilidade indica área que voltou à União por caducidade, renúncia, indeferimento ou outra forma de extinção do direito e que aguarda nova oferta pela agência. Uma fase que parece antiga para o estágio do processo, como um requerimento de pesquisa com muitos anos de protocolo, não significa necessariamente abandono, porque o andamento depende de exigências, recursos e análises técnicas, e só a leitura dos eventos esclarece a razão da demora.
O Cadastro Mineiro serve para fazer requerimentos?
Serve para iniciar alguns deles. Determinados pedidos começam por um pré-requerimento eletrônico preenchido no próprio Cadastro Mineiro, que gera um código, e só se completam com o protocolo no Protocolo Digital, como ocorre com a Permissão de Lavra Garimpeira e com a cessão parcial de direitos, cujo roteiro oficial manda preencher os dados no Cadastro Mineiro, emitir e pagar os emolumentos e só então protocolar.
O pré-requerimento não marca prioridade nenhuma. Nos pedidos que seguem esse caminho, a Resolução ANM nº 16/2019 dispõe que o requerimento de direito minerário não gera o direito de prioridade do art. 11 do Código de Mineração antes do seu registro pelo Protocolo Digital (art. 73, § 1º), e a ANM informa que o requerimento preenchido e não protocolado expira em 30 dias, ressalvados os requerimentos de disponibilidade para pesquisa, para lavra e para lavra garimpeira, e que ele não pode ser excluído, apenas substituído por outro. Quem disputa uma área, portanto, conta o tempo a partir do recibo do protocolo, por mais cedo que tenha preenchido o formulário.
O extrato do Cadastro Mineiro prova a situação do processo?
O extrato orienta, mas não produz efeitos jurídicos por si só. A própria tela de consulta adverte que o serviço "possui caráter meramente informativo" e que as informações são disponibilizadas no momento e na forma em que são inseridas na base pelos servidores da agência, de modo que um evento lançado com atraso ou com descrição imprecisa não altera o que consta dos atos oficiais.
Em operações relevantes, como a compra de um direito minerário, a auditoria de uma área ou a defesa contra uma caducidade, o extrato é o ponto de partida, e a conferência se completa com os atos publicados no Diário Oficial da União e com a leitura integral dos documentos do processo eletrônico, haja vista que os fundamentos de cada decisão estão nesses documentos, cabendo ao evento apenas a descrição padronizada do ato.
Qual a diferença entre Cadastro Mineiro, SIGMINE e Dados Minerários?
Os três sistemas servem a perguntas diferentes. O Cadastro Mineiro responde à pergunta sobre um processo cujo número já se conhece. O SIGMINE responde à pergunta sobre uma área, mostrando no mapa os processos ativos que a oneram e permitindo chegar ao número a partir do imóvel. O Sistema de Dados Minerários, por sua vez, é o ambiente em que o titular e o seu representante formal, segundo as perguntas frequentes da ANM, têm acesso integral à parte eletrônica dos seus processos sem necessidade de pedir vista, com login gov.br e cadastro no Sistema de Dados Cadastrais, e foi um dos sistemas cuja indisponibilidade entre abril e julho de 2026 levou à prorrogação de prazos pela Resolução ANM nº 246/2026.
Para escolher o sistema certo em cada situação, o guia Como consultar um processo na ANM reúne as quatro portas de entrada em uma só tabela.
Perguntas frequentes
A consulta ao Cadastro Mineiro é gratuita?
A consulta de dados do processo é pública e gratuita e dispensa cadastro e login, bastando informar o número do processo e o código de verificação exibido na tela.
Posso consultar um processo minerário pelo CPF ou CNPJ do titular?
Segundo as perguntas frequentes da ANM, o Cadastro Mineiro permite pesquisar a existência de processos e áreas por CPF ou CNPJ, além de município, estado e substância. Quem não tem o número pode também localizar a área no SIGMINE e, a partir da poligonal, chegar ao processo, ou pesquisar os documentos públicos pelo campo de interessado na Pesquisa Pública do SEI.
O que é o NUP do processo minerário?
É o Número Único de Protocolo, número completo de 17 dígitos do processo no formato 48xxx.000000/0000-00, exibido logo abaixo do número do processo nos dados básicos do Cadastro Mineiro e exigido para protocolar juntadas e pesquisar o processo no SEI.
O extrato do Cadastro Mineiro vale como certidão?
O extrato não substitui os atos oficiais, porque a própria tela de consulta informa que o serviço tem caráter meramente informativo e não dispensa os instrumentos oficiais para a produção de efeitos legais, razão pela qual decisões relevantes devem ser conferidas nos atos publicados e nos documentos do processo.
Por que o processo aparece como requerimento há tantos anos?
A fase indica o estágio formal do processo, e a demora pode decorrer de exigências, recursos, análises de interferência ou pendências do próprio requerente. Os eventos do extrato e os documentos do processo no SEI mostram em que ponto a análise parou.
Fontes e referências
- BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), art. 11, alínea a.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, art. 73, § 1º.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Resolução nº 246, de 6 de agosto de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 ago. 2026, Seção 1, p. 108.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Perguntas frequentes: processos. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/processos. Acesso em: 20 out. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Pré-requerimento eletrônico. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/pre-requerimento-eletronico-1. Acesso em: 20 out. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Cadastro Mineiro. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/cadastro-mineiro-1. Acesso em: 20 out. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. FAQ Protocolo Digital: O número do processo mudou? O que é NUP? Disponível em: https://anm.readthedocs.io/projects/protocolo-digital/. Acesso em: 20 out. 2026.
- SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Do REPEM à Concessão de Lavra: guia prático do caminho do direito minerário. 1. ed. Belo Horizonte: Instituto Minere, 2026a.
Este artigo tem caráter informativo e doutrinário. Casos concretos exigem análise do processo e, quando necessário, assessoria jurídica.
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Como citar este guia
SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Cadastro Mineiro da ANM: como consultar e ler o processo minerário. Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/cadastro-mineiro-anm. Acesso em: 20 de outubro de 2026.
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Sobre o autor
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Caio Mário Trivellato Seabra Filho é advogado de formação, licenciado temporariamente, tendo atuado na mineração por anos antes de ingressar na ANM. Já na ANM, foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente) — possui experiência dos dois lados: de quem faz o requerimento para a ANM e de quem o decide.
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