Guia técnico · Custos e prazoseixo-2 · custos · N2
Quanto custa e quanto demora requerer pesquisa mineral e PLG
Resposta direta
Desde 1º de março de 2026, requerer autorização de pesquisa custa R$ 1.352,54 de emolumento e requerer Permissão de Lavra Garimpeira custa R$ 272,63 (Resolução ANM nº 230/2026). O alvará de pesquisa pode sair em até 34 dias úteis quando a área está livre e sem impedimentos, ao passo que a ANM não divulga prazo estimado para a PLG.
O custo de entrar no regime minerário vai além do boleto e inclui a Taxa Anual por Hectare, o responsável técnico, os trabalhos de campo e o licenciamento ambiental. Este guia reúne os valores oficiais de 2026 e os prazos normativos de cada etapa, do requerimento de pesquisa à renovação da PLG.
Caio Seabra · Publicado em · Atualizado em · 16 min de leitura
Sumário
- Quanto custa um requerimento de pesquisa mineral?
- Quanto tempo demora para sair o alvará de pesquisa?
- Quanto custa a TAH e quando ela vence?
- Quais custos técnicos entram na conta da pesquisa mineral?
- Como tirar uma PLG e quanto custa?
- Quanto tempo a ANM leva para conceder uma PLG?
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
- Guias relacionados
Trecho citável
“O custo de entrar no regime minerário vai além do boleto e inclui a Taxa Anual por Hectare, o responsável técnico, os trabalhos de campo e o licenciamento ambiental. Este guia reúne os valores oficiais de 2026 e os prazos normativos de cada etapa, do requerimento de pesquisa à renovação da PLG.”
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Quem pretende requerer uma área à Agência Nacional de Mineração costuma perguntar, antes de tudo, quanto vai gastar e quanto vai esperar, e as respostas que circulam misturam valores de anos diferentes e prometem prazos que nenhuma norma garante. Ocorre que o custo tem camadas distintas, umas fixadas pela ANM em tabela anual, outras definidas pelo mercado de serviços técnicos, pelo órgão ambiental e pela negociação com o dono do solo.
Este guia separa essas camadas na autorização de pesquisa e na Permissão de Lavra Garimpeira e distingue os prazos fixados em norma daqueles que dependem da fila de análise. Os valores em reais citados a seguir foram conferidos no Diário Oficial da União e nas páginas oficiais dos serviços da ANM no portal gov.br em 17 de outubro de 2026.
Quanto custa um requerimento de pesquisa mineral?
O requerimento de autorização de pesquisa custa R$ 1.352,54 de emolumentos em 2026, valor fixado no Anexo I da Resolução ANM nº 230/2026, em vigor desde 1º de março de 2026, e repetido na página oficial do serviço no portal gov.br. O boleto é emitido dentro do REPEM, e a prova do recolhimento se faz unicamente pela validação do pagamento no próprio sistema (art. 6º da Resolução ANM nº 119/2022).
A cobrança decorre do Código de Mineração, que exige emolumentos no ato do requerimento e a prova de seu recolhimento entre os elementos de instrução (arts. 16, II, e 20, I), e o valor muda todos os anos, haja vista que o Regulamento manda a ANM reajustá-lo pelo IPCA, divulgá-lo até 31 de janeiro e exigi-lo a partir de 1º de março (art. 80 do Decreto nº 9.406/2018).
A ordem das etapas também pesa no bolso, porque, como registrei no e-book Do REPEM à Concessão de Lavra, o boleto vence em 24 horas, a confirmação do pagamento leva até dois dias úteis e concluir o requerimento sem ter pago conduz ao indeferimento de plano (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 1, item 1.2). Esse indeferimento ocorre sem oneração de área (art. 4º, § 2º, da Resolução ANM nº 119/2022), de modo que quem errou recomeça com novo boleto e nova posição na fila (SEABRA FILHO, 2026a, cap. 4, item 4.3), e por isso convém verificar a situação da área antes de gerar qualquer cobrança, como explico no guia sobre como consultar um processo na ANM.
Quanto tempo demora para sair o alvará de pesquisa?
Quando a área está livre e nenhum impedimento retira o processo do fluxo automático, a ANM estima em até 34 dias úteis o tempo para a emissão do alvará de pesquisa, segundo a página oficial do serviço no gov.br, estimativa que pressupõe a ausência das situações listadas no art. 12 da Resolução ANM nº 119/2022. Presente qualquer delas, o processo segue para análise técnica na unidade regional, para cuja decisão não há prazo definido.
O art. 12 enumera quatro hipóteses que retiram o requerimento da análise automática, a saber, o protocolo de documento pelo Protocolo Digital, a área ligada a registro de licença (art. 18, III, do Código de Mineração), a faixa de fronteira e a interferência com áreas oneradas ou restritas na base de geoinformação da ANM. Por essa razão observei no e-book que a consulta prévia da poligonal é o que separa um alvará em 34 dias de um processo parado por meses (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 1, item 1.6).
Fora da esteira automática, os prazos normativos recaem sobre o requerente, porque, havendo interferência parcial que reduza o pedido a uma única área remanescente, a ANM publica o alvará salvo oposição protocolada em dez dias da ciência (art. 15 da Resolução ANM nº 119/2022), e toda exigência deve ser cumprida em 60 dias (art. 16, § 2º), contados da publicação da intimação e prorrogáveis a critério da ANM mediante pedido justificado anterior ao término (art. 18, § 1º, do Decreto nº 9.406/2018).
| Etapa | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Emissão do alvará no fluxo automático | Até 34 dias úteis (estimativa da ANM) | Página do serviço no gov.br; Res. ANM nº 119/2022, art. 12 |
| Decisão na unidade regional | Sem prazo definido | Página do serviço no gov.br |
| Oposição à redução para área remanescente única | 10 dias da ciência | Res. ANM nº 119/2022, art. 15 |
| Cumprimento de exigência | 60 dias da publicação da intimação | Res. ANM nº 119/2022, art. 16, § 2º |
| Pedido de reconsideração | 60 dias da publicação do indeferimento | Res. ANM nº 119/2022, art. 18 |
| Prazo do alvará | Até 4 anos pela lei, conforme o pedido; a Res. 119/2022, anterior à lei, prevê 1, 2 ou 3 anos | Código de Mineração, art. 22, III (Lei nº 14.514/2022); Res. ANM nº 119/2022, art. 10, § 1º |
Quanto custa a TAH e quando ela vence?
Desde 1º de março de 2026, a Taxa Anual por Hectare custa R$ 4,94 por hectare no prazo original do alvará e R$ 7,41 por hectare durante a prorrogação, valores atualizados pela Resolução ANM nº 230/2026 a partir dos valores-base de R$ 4,09 e R$ 6,13 fixados nos arts. 1º e 2º da Resolução ANM nº 120/2022, que torna os valores corrigidos exigíveis a partir de 1º de março de cada ano (art. 9º, parágrafo único), razão pela qual a parcela vencida em janeiro de 2026 ainda seguiu os valores de R$ 4,74 e R$ 7,11 (Resolução ANM nº 196/2025). Ela vence no último dia útil de janeiro ou de julho, conforme o semestre em que o alvará foi publicado (art. 4º).
A taxa é devida pelo titular até a entrega do relatório final dos trabalhos (art. 20, II, do Código de Mineração) e incide em cada período anual de vigência, inclusive o da prorrogação, vencendo em janeiro para os alvarás publicados entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano anterior e em julho para os publicados no primeiro semestre (art. 4º da Resolução ANM nº 120/2022).
Certo é que, sendo a cobrança proporcional à área, um alvará de 1.000 hectares paga, aos valores de 2026, R$ 4.940,00 por ano no prazo original e R$ 7.410,00 por ano na prorrogação, e três anos de vigência original somam R$ 14.820,00 mantidos os valores atuais, quase onze vezes o emolumento do requerimento.
O atraso tem consequências escalonadas, haja vista que o não pagamento, o pagamento a menor ou fora do prazo abre processo para aplicação de multa, e a inadimplência que persiste depois dela leva à nulidade de ofício do alvará, que o pagamento feito na data ou depois da publicação do despacho já não impede (art. 20, § 3º, II, do Código de Mineração; arts. 5º e 7º da Resolução ANM nº 120/2022). A sequência completa, com os cuidados de defesa, está no guia de autorização de pesquisa mineral passo a passo.
Quais custos técnicos entram na conta da pesquisa mineral?
Entram na conta o responsável técnico legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica única por requerimento (art. 10, § 3º, da Resolução ANM nº 119/2022), os trabalhos de campo e de laboratório do plano de pesquisa, a relação com o superficiário e as licenças ambientais exigíveis, que a outorga do alvará não dispensa (art. 13, § 2º). Esses valores não constam das tabelas da ANM, porque dependem do mercado de serviços técnicos, do órgão ambiental e do próprio projeto.
O profissional é, em regra, geólogo ou engenheiro de minas, e o sistema bloqueia a ART já vinculada a outro requerimento, o que recomenda contratá-lo com antecedência (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 1, item 1.4). Para dimensionar o investimento, proponho no e-book uma distribuição típica do orçamento por fase, expressa em percentuais e não em valores absolutos (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 3, item 3.4).
| Fase da pesquisa | Participação típica no orçamento |
|---|---|
| Acesso à área e reconhecimento (logística, questão fundiária, viagens) | 5% a 10% |
| Levantamento geológico de superfície | 10% a 15% |
| Geofísica e geoquímica de detalhe | 15% a 20% |
| Sondagens, escavações e amostragem | 35% a 45% |
| Análises laboratoriais e ensaios de beneficiamento | 10% a 15% |
| Modelagem e Relatório Final | 5% a 10% |
| Obrigações administrativas (TAH, DIPEM, emolumentos) | 2% a 5% |
| Margem de segurança sobre o previsto | 15% a 20% |
A sondagem costuma ser o maior custo, e o número de furos, a metragem e a negociação com a sondadora são as variáveis que mais pesam, razão pela qual recomendo pesquisar por fases, com um ponto de decisão ao fim de cada uma, para que o capital não se esgote quando a geologia frustrar a expectativa (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 3, itens 3.4 e 3.5).
Dois itens costumam ficar fora da planilha inicial e merecem previsão desde o primeiro dia. O primeiro é o superficiário, porque o titular que trabalha em terreno alheio paga renda pela ocupação e indenização pelos danos, nos limites do art. 27 do Código de Mineração, e, sem acordo, a via judicial exige o depósito da renda de dois anos e de caução (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 4, item 4.2). O segundo é o ambiental, haja vista que as licenças seguem as regras e os custos do órgão competente e que a Guia de Utilização, pedida para vender parte do minério ainda na pesquisa, custa R$ 9.201,21 de emolumento em 2026 (Resolução ANM nº 230/2026) e exige TAH quitada e licença ambiental (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 5, item 5.2).
Como tirar uma PLG e quanto custa?
A PLG se requer à ANM por pré-requerimento eletrônico no Cadastro Mineiro, seguido de protocolo no Protocolo Digital, e o emolumento do requerimento custa R$ 272,63 em 2026, conforme o Anexo I da Resolução ANM nº 230/2026 e a página oficial do serviço no gov.br. O boleto é emitido na página de emissão de boletos da ANM, e a prova do recolhimento integra os documentos exigidos no protocolo (art. 201, VIII, da Consolidação Normativa).
O pedido reúne a qualificação do requerente, as substâncias garimpáveis, o memorial descritivo, as plantas, a ART do técnico e, em área urbana, o assentimento do município (art. 201 da Consolidação Normativa), podendo a ANM exigir projeto de solução técnica conforme o porte, o risco e o impacto da atividade (art. 201, § 2º). O passo a passo está no guia da Permissão de Lavra Garimpeira, e no livro dedicado ao regime mostro que a análise da Agência cobra também o Plano de Fechamento de Mina (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 5, item 5.3).
Somam-se ao emolumento a remuneração do técnico que elabora as peças e assina a ART, o licenciamento ambiental, condição prévia da outorga (art. 3º da Lei nº 7.805/1989) que corre no órgão ambiental com custos próprios, e a eventual vistoria in loco, que a ANM pode realizar antes da outorga com despesas custeadas pelo requerente (art. 208 da Consolidação Normativa). A tabela de 2026 fixa o valor das vistorias, por diária e por processo, em R$ 633,45 para áreas a até 100 km da sede da gerência regional, R$ 950,17 acima dessa distância e R$ 1.266,89 acima dela no Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima (Resolução ANM nº 230/2026).
Há, por outro lado, custos que a PLG não tem, porque, como observo no livro, o permissionário não recolhe a Taxa Anual por Hectare, própria da fase de pesquisa, e a CFEM sobre o bem mineral extraído sob PLG é devida pelo primeiro adquirente (art. 2º-A, II, da Lei nº 8.001/1990), calculada sobre o valor da primeira aquisição (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 9, item 9.3). A renovação do título exige o recolhimento de 50% dos emolumentos de demais atos de averbação (art. 211 da Consolidação Normativa), parcela que a tabela de 2026 fixa em R$ 776,78 para a renovação de PLG (Resolução ANM nº 230/2026).
Quanto tempo a ANM leva para conceder uma PLG?
A ANM não divulga prazo estimado para a outorga da PLG, e a página oficial do serviço informa que a decisão depende da análise técnica do direito de prioridade e da documentação do pedido. A Consolidação Normativa, por sua vez, fixa os prazos de cada etapa, entre eles os 60 dias para cumprir exigências (art. 218) e os 60 dias, contados do recebimento da Declaração de Aptidão, para comprovar o pedido de licença ambiental (art. 206, § 2º).
Na fase de instrução, a exigência deve ser cumprida em 60 dias do recebimento do aviso de recebimento do ofício, prorrogáveis por mais 60, a juízo da ANM, se o pedido justificado vier dentro do prazo inicial, sob pena de indeferimento (art. 218, §§ 1º e 2º, da Consolidação Normativa). Registrei no livro que a perda desse prazo, por simples inércia, está entre as causas que mais derrubam requerimentos de PLG (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 5, item 5.5).
A perda do prazo ambiental também leva ao indeferimento, e a outorga fica condicionada à apresentação da licença (art. 206, §§ 3º e 5º). Daí resulta que o tempo total depende em grande medida do órgão ambiental, que a Lei nº 15.190/2025 submete a prazos máximos de análise contados da entrega do estudo ambiental, de três meses para a licença ambiental única e de seis a dez meses para a licença prévia, sem que o decurso do prazo gere licença tácita (art. 47, caput e § 3º), e no livro trato esse intervalo como o gargalo que mais indefere pedidos de PLG (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 6, item 6.2).
Outorgado, o título vigora por até cinco anos contados da publicação no Diário Oficial da União (art. 5º, I, da Lei nº 7.805/1989; art. 209 da Consolidação Normativa), e o permissionário tem 90 dias para iniciar os trabalhos de extração, salvo motivo justificado (art. 9º, I, da Lei nº 7.805/1989). A renovação deve ser pedida até o último dia de vigência, com nova licença ambiental quando a anterior estiver vencida (art. 211 da Consolidação Normativa), e a ANM deve manifestar-se em até 120 dias do protocolo, permanecendo o título em vigor até a decisão definitiva (art. 213 e parágrafo único).
| Etapa da PLG | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Cumprimento de exigência | 60 dias do recebimento do AR, prorrogáveis por mais 60 | Consolidação Normativa, art. 218 |
| Prova do pedido de licença ambiental | Até 60 dias do recebimento da Declaração de Aptidão | Consolidação Normativa, art. 206, § 2º |
| Decisão sobre a outorga | Sem prazo estimado pela ANM | Página do serviço no gov.br |
| Vigência do título | Até 5 anos da publicação no DOU | Lei nº 7.805/1989, art. 5º, I |
| Início dos trabalhos de extração | 90 dias da publicação do título | Lei nº 7.805/1989, art. 9º, I |
| Pedido de renovação | Até o último dia de vigência | Consolidação Normativa, art. 211 |
| Manifestação da ANM sobre a renovação | Até 120 dias do protocolo | Consolidação Normativa, art. 213 |
Destaque-se, por fim, que a Resolução ANM nº 244/2026 acrescentou ao art. 2º da Resolução ANM nº 208/2025, que trata das permissões em vigor acima dos novos limites de área, parágrafo que condiciona o deferimento das renovações à prova de efetiva atividade de lavra, por Relatório Anual de Lavra do ano-base anterior, relatório técnico com ART e fotografias georreferenciadas.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do emolumento da ANM para requerer pesquisa mineral em 2026?
O emolumento do requerimento de autorização de pesquisa é de R$ 1.352,54 desde 1º de março de 2026 (Anexo I da Resolução ANM nº 230/2026). O boleto é emitido no próprio REPEM, e o pagamento só se comprova pela validação no sistema (art. 6º da Resolução ANM nº 119/2022).
Quanto custa tirar uma PLG na ANM?
O requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira custa R$ 272,63 de emolumento em 2026, e a renovação do título custa R$ 776,78 (Resolução ANM nº 230/2026; art. 211 da Consolidação Normativa). A esses valores se somam a ART, as peças técnicas, o licenciamento ambiental e a eventual vistoria.
O alvará de pesquisa sempre sai em 34 dias úteis?
O prazo de até 34 dias úteis é a estimativa da ANM para o fluxo automático do REPEM, válida apenas para área livre e sem os impedimentos do art. 12 da Resolução ANM nº 119/2022. Fora dele, o processo vai à unidade regional, para cuja decisão a ANM informa não haver prazo definido.
Quanto custa uma pesquisa mineral completa?
Não há valor oficial, porque o custo depende da área, da substância e dos trabalhos previstos no plano de pesquisa elaborado pelo responsável técnico. Como referência, a sondagem costuma consumir de 35% a 45% do orçamento e as obrigações com a ANM de 2% a 5% (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 3, item 3.4).
Fontes e referências
- BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), arts. 16, II, 18, III, 20, I e II, e § 3º, II, 22, III, e 27.
- BRASIL. Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, arts. 3º, 5º, I, e 9º, I.
- BRASIL. Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, arts. 2º, V, e 2º-A, II (incluídos pela Lei nº 13.540/2017).
- BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, arts. 18, § 1º, e 80.
- BRASIL. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), art. 47.
- DNPM. Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016 (Consolidação Normativa), arts. 201, 206, 208, 209, 211, 213 e 218.
- ANM. Resolução nº 119, de 24 de outubro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 2022, Seção 1, p. 73.
- ANM. Resolução nº 120, de 26 de outubro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 out. 2022, Seção 1, p. 67.
- ANM. Resolução nº 196, de 25 de fevereiro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 fev. 2025, Seção 1, p. 76.
- ANM. Resolução nº 208, de 12 de junho de 2025, art. 2º.
- ANM. Resolução nº 230, de 24 de fevereiro de 2026. Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela ANM. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 fev. 2026, Seção 1, p. 88.
- ANM. Resolução nº 244, de 29 de julho de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2026, Seção 1, p. 71.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Obter autorização de pesquisa mineral. Portal gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-pesquisa-mineral. Acesso em: 17 out. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Requerer permissão de lavra garimpeira. Portal gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-permissao-de-lavra-garimpeira. Acesso em: 17 out. 2026.
- SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Autorização de Pesquisa: do requerimento à aprovação do Relatório Final de Pesquisa (no prelo). 2026a.
- SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Do REPEM à Concessão de Lavra: guia prático do caminho do direito minerário. 1. ed. 2026b.
- SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Permissão de Lavra Garimpeira: guia prático (vol. II, no prelo). 2026c.
Este artigo tem caráter informativo e doutrinário. Casos concretos exigem análise do processo e, quando necessário, assessoria jurídica.
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Como citar este guia
SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Quanto custa e quanto demora requerer pesquisa mineral e PLG. Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/quanto-custa-e-quanto-demora-requerer-pesquisa-mineral-e-plg. Acesso em: 21 de outubro de 2026.
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Sobre o autor
Caio Mário Trivellato Seabra Filho
Caio Mário Trivellato Seabra Filho é advogado de formação, licenciado temporariamente, tendo atuado na mineração por anos antes de ingressar na ANM. Já na ANM, foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente), e possui experiência dos dois lados, a de quem faz o requerimento para a ANM e a de quem o decide.
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