Guia técnico · Custos e prazoseixo-2 · custos · N2

Quanto custa e quanto demora requerer pesquisa mineral e PLG

Resposta direta

Desde 1º de março de 2026, requerer autorização de pesquisa custa R$ 1.352,54 de emolumento e requerer Permissão de Lavra Garimpeira custa R$ 272,63 (Resolução ANM nº 230/2026). O alvará de pesquisa pode sair em até 34 dias úteis quando a área está livre e sem impedimentos, ao passo que a ANM não divulga prazo estimado para a PLG.

O custo de entrar no regime minerário vai além do boleto e inclui a Taxa Anual por Hectare, o responsável técnico, os trabalhos de campo e o licenciamento ambiental. Este guia reúne os valores oficiais de 2026 e os prazos normativos de cada etapa, do requerimento de pesquisa à renovação da PLG.

Caio Seabra · Publicado em · Atualizado em · 16 min de leitura

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“O custo de entrar no regime minerário vai além do boleto e inclui a Taxa Anual por Hectare, o responsável técnico, os trabalhos de campo e o licenciamento ambiental. Este guia reúne os valores oficiais de 2026 e os prazos normativos de cada etapa, do requerimento de pesquisa à renovação da PLG.”
Caio Seabra, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente)SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Quanto custa e quanto demora requerer pesquisa mineral e PLG. Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/quanto-custa-e-quanto-demora-requerer-pesquisa-mineral-e-plg. Acesso em: 21 de outubro de 2026.

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Quem pretende requerer uma área à Agência Nacional de Mineração costuma perguntar, antes de tudo, quanto vai gastar e quanto vai esperar, e as respostas que circulam misturam valores de anos diferentes e prometem prazos que nenhuma norma garante. Ocorre que o custo tem camadas distintas, umas fixadas pela ANM em tabela anual, outras definidas pelo mercado de serviços técnicos, pelo órgão ambiental e pela negociação com o dono do solo.

Este guia separa essas camadas na autorização de pesquisa e na Permissão de Lavra Garimpeira e distingue os prazos fixados em norma daqueles que dependem da fila de análise. Os valores em reais citados a seguir foram conferidos no Diário Oficial da União e nas páginas oficiais dos serviços da ANM no portal gov.br em 17 de outubro de 2026.

Quanto custa um requerimento de pesquisa mineral?

O requerimento de autorização de pesquisa custa R$ 1.352,54 de emolumentos em 2026, valor fixado no Anexo I da Resolução ANM nº 230/2026, em vigor desde 1º de março de 2026, e repetido na página oficial do serviço no portal gov.br. O boleto é emitido dentro do REPEM, e a prova do recolhimento se faz unicamente pela validação do pagamento no próprio sistema (art. 6º da Resolução ANM nº 119/2022).

A cobrança decorre do Código de Mineração, que exige emolumentos no ato do requerimento e a prova de seu recolhimento entre os elementos de instrução (arts. 16, II, e 20, I), e o valor muda todos os anos, haja vista que o Regulamento manda a ANM reajustá-lo pelo IPCA, divulgá-lo até 31 de janeiro e exigi-lo a partir de 1º de março (art. 80 do Decreto nº 9.406/2018).

A ordem das etapas também pesa no bolso, porque, como registrei no e-book Do REPEM à Concessão de Lavra, o boleto vence em 24 horas, a confirmação do pagamento leva até dois dias úteis e concluir o requerimento sem ter pago conduz ao indeferimento de plano (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 1, item 1.2). Esse indeferimento ocorre sem oneração de área (art. 4º, § 2º, da Resolução ANM nº 119/2022), de modo que quem errou recomeça com novo boleto e nova posição na fila (SEABRA FILHO, 2026a, cap. 4, item 4.3), e por isso convém verificar a situação da área antes de gerar qualquer cobrança, como explico no guia sobre como consultar um processo na ANM.

Quanto tempo demora para sair o alvará de pesquisa?

Quando a área está livre e nenhum impedimento retira o processo do fluxo automático, a ANM estima em até 34 dias úteis o tempo para a emissão do alvará de pesquisa, segundo a página oficial do serviço no gov.br, estimativa que pressupõe a ausência das situações listadas no art. 12 da Resolução ANM nº 119/2022. Presente qualquer delas, o processo segue para análise técnica na unidade regional, para cuja decisão não há prazo definido.

O art. 12 enumera quatro hipóteses que retiram o requerimento da análise automática, a saber, o protocolo de documento pelo Protocolo Digital, a área ligada a registro de licença (art. 18, III, do Código de Mineração), a faixa de fronteira e a interferência com áreas oneradas ou restritas na base de geoinformação da ANM. Por essa razão observei no e-book que a consulta prévia da poligonal é o que separa um alvará em 34 dias de um processo parado por meses (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 1, item 1.6).

Fora da esteira automática, os prazos normativos recaem sobre o requerente, porque, havendo interferência parcial que reduza o pedido a uma única área remanescente, a ANM publica o alvará salvo oposição protocolada em dez dias da ciência (art. 15 da Resolução ANM nº 119/2022), e toda exigência deve ser cumprida em 60 dias (art. 16, § 2º), contados da publicação da intimação e prorrogáveis a critério da ANM mediante pedido justificado anterior ao término (art. 18, § 1º, do Decreto nº 9.406/2018).

EtapaPrazoBase
Emissão do alvará no fluxo automáticoAté 34 dias úteis (estimativa da ANM)Página do serviço no gov.br; Res. ANM nº 119/2022, art. 12
Decisão na unidade regionalSem prazo definidoPágina do serviço no gov.br
Oposição à redução para área remanescente única10 dias da ciênciaRes. ANM nº 119/2022, art. 15
Cumprimento de exigência60 dias da publicação da intimaçãoRes. ANM nº 119/2022, art. 16, § 2º
Pedido de reconsideração60 dias da publicação do indeferimentoRes. ANM nº 119/2022, art. 18
Prazo do alvaráAté 4 anos pela lei, conforme o pedido; a Res. 119/2022, anterior à lei, prevê 1, 2 ou 3 anosCódigo de Mineração, art. 22, III (Lei nº 14.514/2022); Res. ANM nº 119/2022, art. 10, § 1º

Quanto custa a TAH e quando ela vence?

Desde 1º de março de 2026, a Taxa Anual por Hectare custa R$ 4,94 por hectare no prazo original do alvará e R$ 7,41 por hectare durante a prorrogação, valores atualizados pela Resolução ANM nº 230/2026 a partir dos valores-base de R$ 4,09 e R$ 6,13 fixados nos arts. 1º e 2º da Resolução ANM nº 120/2022, que torna os valores corrigidos exigíveis a partir de 1º de março de cada ano (art. 9º, parágrafo único), razão pela qual a parcela vencida em janeiro de 2026 ainda seguiu os valores de R$ 4,74 e R$ 7,11 (Resolução ANM nº 196/2025). Ela vence no último dia útil de janeiro ou de julho, conforme o semestre em que o alvará foi publicado (art. 4º).

A taxa é devida pelo titular até a entrega do relatório final dos trabalhos (art. 20, II, do Código de Mineração) e incide em cada período anual de vigência, inclusive o da prorrogação, vencendo em janeiro para os alvarás publicados entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano anterior e em julho para os publicados no primeiro semestre (art. 4º da Resolução ANM nº 120/2022).

Certo é que, sendo a cobrança proporcional à área, um alvará de 1.000 hectares paga, aos valores de 2026, R$ 4.940,00 por ano no prazo original e R$ 7.410,00 por ano na prorrogação, e três anos de vigência original somam R$ 14.820,00 mantidos os valores atuais, quase onze vezes o emolumento do requerimento.

O atraso tem consequências escalonadas, haja vista que o não pagamento, o pagamento a menor ou fora do prazo abre processo para aplicação de multa, e a inadimplência que persiste depois dela leva à nulidade de ofício do alvará, que o pagamento feito na data ou depois da publicação do despacho já não impede (art. 20, § 3º, II, do Código de Mineração; arts. 5º e 7º da Resolução ANM nº 120/2022). A sequência completa, com os cuidados de defesa, está no guia de autorização de pesquisa mineral passo a passo.

Quais custos técnicos entram na conta da pesquisa mineral?

Entram na conta o responsável técnico legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica única por requerimento (art. 10, § 3º, da Resolução ANM nº 119/2022), os trabalhos de campo e de laboratório do plano de pesquisa, a relação com o superficiário e as licenças ambientais exigíveis, que a outorga do alvará não dispensa (art. 13, § 2º). Esses valores não constam das tabelas da ANM, porque dependem do mercado de serviços técnicos, do órgão ambiental e do próprio projeto.

O profissional é, em regra, geólogo ou engenheiro de minas, e o sistema bloqueia a ART já vinculada a outro requerimento, o que recomenda contratá-lo com antecedência (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 1, item 1.4). Para dimensionar o investimento, proponho no e-book uma distribuição típica do orçamento por fase, expressa em percentuais e não em valores absolutos (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 3, item 3.4).

Fase da pesquisaParticipação típica no orçamento
Acesso à área e reconhecimento (logística, questão fundiária, viagens)5% a 10%
Levantamento geológico de superfície10% a 15%
Geofísica e geoquímica de detalhe15% a 20%
Sondagens, escavações e amostragem35% a 45%
Análises laboratoriais e ensaios de beneficiamento10% a 15%
Modelagem e Relatório Final5% a 10%
Obrigações administrativas (TAH, DIPEM, emolumentos)2% a 5%
Margem de segurança sobre o previsto15% a 20%

A sondagem costuma ser o maior custo, e o número de furos, a metragem e a negociação com a sondadora são as variáveis que mais pesam, razão pela qual recomendo pesquisar por fases, com um ponto de decisão ao fim de cada uma, para que o capital não se esgote quando a geologia frustrar a expectativa (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 3, itens 3.4 e 3.5).

Dois itens costumam ficar fora da planilha inicial e merecem previsão desde o primeiro dia. O primeiro é o superficiário, porque o titular que trabalha em terreno alheio paga renda pela ocupação e indenização pelos danos, nos limites do art. 27 do Código de Mineração, e, sem acordo, a via judicial exige o depósito da renda de dois anos e de caução (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 4, item 4.2). O segundo é o ambiental, haja vista que as licenças seguem as regras e os custos do órgão competente e que a Guia de Utilização, pedida para vender parte do minério ainda na pesquisa, custa R$ 9.201,21 de emolumento em 2026 (Resolução ANM nº 230/2026) e exige TAH quitada e licença ambiental (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 5, item 5.2).

Como tirar uma PLG e quanto custa?

A PLG se requer à ANM por pré-requerimento eletrônico no Cadastro Mineiro, seguido de protocolo no Protocolo Digital, e o emolumento do requerimento custa R$ 272,63 em 2026, conforme o Anexo I da Resolução ANM nº 230/2026 e a página oficial do serviço no gov.br. O boleto é emitido na página de emissão de boletos da ANM, e a prova do recolhimento integra os documentos exigidos no protocolo (art. 201, VIII, da Consolidação Normativa).

O pedido reúne a qualificação do requerente, as substâncias garimpáveis, o memorial descritivo, as plantas, a ART do técnico e, em área urbana, o assentimento do município (art. 201 da Consolidação Normativa), podendo a ANM exigir projeto de solução técnica conforme o porte, o risco e o impacto da atividade (art. 201, § 2º). O passo a passo está no guia da Permissão de Lavra Garimpeira, e no livro dedicado ao regime mostro que a análise da Agência cobra também o Plano de Fechamento de Mina (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 5, item 5.3).

Somam-se ao emolumento a remuneração do técnico que elabora as peças e assina a ART, o licenciamento ambiental, condição prévia da outorga (art. 3º da Lei nº 7.805/1989) que corre no órgão ambiental com custos próprios, e a eventual vistoria in loco, que a ANM pode realizar antes da outorga com despesas custeadas pelo requerente (art. 208 da Consolidação Normativa). A tabela de 2026 fixa o valor das vistorias, por diária e por processo, em R$ 633,45 para áreas a até 100 km da sede da gerência regional, R$ 950,17 acima dessa distância e R$ 1.266,89 acima dela no Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima (Resolução ANM nº 230/2026).

Há, por outro lado, custos que a PLG não tem, porque, como observo no livro, o permissionário não recolhe a Taxa Anual por Hectare, própria da fase de pesquisa, e a CFEM sobre o bem mineral extraído sob PLG é devida pelo primeiro adquirente (art. 2º-A, II, da Lei nº 8.001/1990), calculada sobre o valor da primeira aquisição (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 9, item 9.3). A renovação do título exige o recolhimento de 50% dos emolumentos de demais atos de averbação (art. 211 da Consolidação Normativa), parcela que a tabela de 2026 fixa em R$ 776,78 para a renovação de PLG (Resolução ANM nº 230/2026).

Quanto tempo a ANM leva para conceder uma PLG?

A ANM não divulga prazo estimado para a outorga da PLG, e a página oficial do serviço informa que a decisão depende da análise técnica do direito de prioridade e da documentação do pedido. A Consolidação Normativa, por sua vez, fixa os prazos de cada etapa, entre eles os 60 dias para cumprir exigências (art. 218) e os 60 dias, contados do recebimento da Declaração de Aptidão, para comprovar o pedido de licença ambiental (art. 206, § 2º).

Na fase de instrução, a exigência deve ser cumprida em 60 dias do recebimento do aviso de recebimento do ofício, prorrogáveis por mais 60, a juízo da ANM, se o pedido justificado vier dentro do prazo inicial, sob pena de indeferimento (art. 218, §§ 1º e 2º, da Consolidação Normativa). Registrei no livro que a perda desse prazo, por simples inércia, está entre as causas que mais derrubam requerimentos de PLG (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 5, item 5.5).

A perda do prazo ambiental também leva ao indeferimento, e a outorga fica condicionada à apresentação da licença (art. 206, §§ 3º e 5º). Daí resulta que o tempo total depende em grande medida do órgão ambiental, que a Lei nº 15.190/2025 submete a prazos máximos de análise contados da entrega do estudo ambiental, de três meses para a licença ambiental única e de seis a dez meses para a licença prévia, sem que o decurso do prazo gere licença tácita (art. 47, caput e § 3º), e no livro trato esse intervalo como o gargalo que mais indefere pedidos de PLG (SEABRA FILHO, 2026c, cap. 6, item 6.2).

Outorgado, o título vigora por até cinco anos contados da publicação no Diário Oficial da União (art. 5º, I, da Lei nº 7.805/1989; art. 209 da Consolidação Normativa), e o permissionário tem 90 dias para iniciar os trabalhos de extração, salvo motivo justificado (art. 9º, I, da Lei nº 7.805/1989). A renovação deve ser pedida até o último dia de vigência, com nova licença ambiental quando a anterior estiver vencida (art. 211 da Consolidação Normativa), e a ANM deve manifestar-se em até 120 dias do protocolo, permanecendo o título em vigor até a decisão definitiva (art. 213 e parágrafo único).

Etapa da PLGPrazoBase
Cumprimento de exigência60 dias do recebimento do AR, prorrogáveis por mais 60Consolidação Normativa, art. 218
Prova do pedido de licença ambientalAté 60 dias do recebimento da Declaração de AptidãoConsolidação Normativa, art. 206, § 2º
Decisão sobre a outorgaSem prazo estimado pela ANMPágina do serviço no gov.br
Vigência do títuloAté 5 anos da publicação no DOULei nº 7.805/1989, art. 5º, I
Início dos trabalhos de extração90 dias da publicação do títuloLei nº 7.805/1989, art. 9º, I
Pedido de renovaçãoAté o último dia de vigênciaConsolidação Normativa, art. 211
Manifestação da ANM sobre a renovaçãoAté 120 dias do protocoloConsolidação Normativa, art. 213

Destaque-se, por fim, que a Resolução ANM nº 244/2026 acrescentou ao art. 2º da Resolução ANM nº 208/2025, que trata das permissões em vigor acima dos novos limites de área, parágrafo que condiciona o deferimento das renovações à prova de efetiva atividade de lavra, por Relatório Anual de Lavra do ano-base anterior, relatório técnico com ART e fotografias georreferenciadas.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do emolumento da ANM para requerer pesquisa mineral em 2026?

O emolumento do requerimento de autorização de pesquisa é de R$ 1.352,54 desde 1º de março de 2026 (Anexo I da Resolução ANM nº 230/2026). O boleto é emitido no próprio REPEM, e o pagamento só se comprova pela validação no sistema (art. 6º da Resolução ANM nº 119/2022).

Quanto custa tirar uma PLG na ANM?

O requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira custa R$ 272,63 de emolumento em 2026, e a renovação do título custa R$ 776,78 (Resolução ANM nº 230/2026; art. 211 da Consolidação Normativa). A esses valores se somam a ART, as peças técnicas, o licenciamento ambiental e a eventual vistoria.

O alvará de pesquisa sempre sai em 34 dias úteis?

O prazo de até 34 dias úteis é a estimativa da ANM para o fluxo automático do REPEM, válida apenas para área livre e sem os impedimentos do art. 12 da Resolução ANM nº 119/2022. Fora dele, o processo vai à unidade regional, para cuja decisão a ANM informa não haver prazo definido.

Quanto custa uma pesquisa mineral completa?

Não há valor oficial, porque o custo depende da área, da substância e dos trabalhos previstos no plano de pesquisa elaborado pelo responsável técnico. Como referência, a sondagem costuma consumir de 35% a 45% do orçamento e as obrigações com a ANM de 2% a 5% (SEABRA FILHO, 2026b, cap. 3, item 3.4).

Fontes e referências

  • BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), arts. 16, II, 18, III, 20, I e II, e § 3º, II, 22, III, e 27.
  • BRASIL. Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, arts. 3º, 5º, I, e 9º, I.
  • BRASIL. Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, arts. 2º, V, e 2º-A, II (incluídos pela Lei nº 13.540/2017).
  • BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, arts. 18, § 1º, e 80.
  • BRASIL. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), art. 47.
  • DNPM. Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016 (Consolidação Normativa), arts. 201, 206, 208, 209, 211, 213 e 218.
  • ANM. Resolução nº 119, de 24 de outubro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 2022, Seção 1, p. 73.
  • ANM. Resolução nº 120, de 26 de outubro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 out. 2022, Seção 1, p. 67.
  • ANM. Resolução nº 196, de 25 de fevereiro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 fev. 2025, Seção 1, p. 76.
  • ANM. Resolução nº 208, de 12 de junho de 2025, art. 2º.
  • ANM. Resolução nº 230, de 24 de fevereiro de 2026. Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela ANM. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 fev. 2026, Seção 1, p. 88.
  • ANM. Resolução nº 244, de 29 de julho de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jul. 2026, Seção 1, p. 71.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Obter autorização de pesquisa mineral. Portal gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-pesquisa-mineral. Acesso em: 17 out. 2026.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Requerer permissão de lavra garimpeira. Portal gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-permissao-de-lavra-garimpeira. Acesso em: 17 out. 2026.
  • SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Autorização de Pesquisa: do requerimento à aprovação do Relatório Final de Pesquisa (no prelo). 2026a.
  • SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Do REPEM à Concessão de Lavra: guia prático do caminho do direito minerário. 1. ed. 2026b.
  • SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Permissão de Lavra Garimpeira: guia prático (vol. II, no prelo). 2026c.

Este artigo tem caráter informativo e doutrinário. Casos concretos exigem análise do processo e, quando necessário, assessoria jurídica.

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Como citar este guia

SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Quanto custa e quanto demora requerer pesquisa mineral e PLG. Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/quanto-custa-e-quanto-demora-requerer-pesquisa-mineral-e-plg. Acesso em: 21 de outubro de 2026.

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Sobre o autor

Caio Mário Trivellato Seabra Filho

Caio Mário Trivellato Seabra Filho é advogado de formação, licenciado temporariamente, tendo atuado na mineração por anos antes de ingressar na ANM. Já na ANM, foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente), e possui experiência dos dois lados, a de quem faz o requerimento para a ANM e a de quem o decide.

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