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Mineração no Brasil: como funciona, quem regula, regimes e números do setor

Resposta direta

No Brasil, os recursos minerais pertencem à União e constituem propriedade distinta da do solo (arts. 20, IX, e 176 da Constituição), razão pela qual minerar exige título outorgado pela ANM ou pelo Ministério de Minas e Energia, conforme o regime. Em 2025 o setor faturou R$ 298,8 bilhões e empregou diretamente 229.312 pessoas, segundo o IBRAM.

Guia de referência sobre a mineração no Brasil, da propriedade dos recursos minerais à competência da União, da ANM e do MME, dos regimes de aproveitamento ao caminho do projeto, com os números do setor em 2025, a CFEM e o garimpo.

Caio Seabra · Publicado em · Atualizado em · 11 min de leitura

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“Guia de referência sobre a mineração no Brasil, da propriedade dos recursos minerais à competência da União, da ANM e do MME, dos regimes de aproveitamento ao caminho do projeto, com os números do setor em 2025, a CFEM e o garimpo.”
Caio Seabra, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente)SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Mineração no Brasil: como funciona, quem regula, regimes e números do setor. Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/mineracao-no-brasil. Acesso em: 20 de outubro de 2026.

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A mineração acompanha a formação do território brasileiro desde o ciclo do ouro, e o seu direito é mais antigo que o próprio país. Ao percorrer a evolução do regime jurídico dos recursos minerais em minha dissertação de mestrado, registrei que as Ordenações Filipinas, de 1603, já incluíam entre os direitos reais do príncipe "os veeiros, e minas de ouro, ou prata, ou qualquer outro metal", separando a propriedade do solo, do superficiário, da propriedade dos recursos minerais, reservada à Coroa (SEABRA FILHO, 2017, p. 17-19). Essa separação atravessou o Império e a República e chegou à Constituição de 1988, que, como demonstrou Jenny Nogueira em estudo sobre o domínio mineral, conferiu ao setor mineral o tratamento mais extenso e detalhado da história constitucional nacional (NOGUEIRA, 1997, p. 77).

Este guia reúne o que é preciso saber para entender a mineração no Brasil hoje, de quem são os minérios a quem regula a atividade, dos regimes de aproveitamento aos números do setor em 2025.

A quem pertencem os minérios no Brasil?

Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (art. 20, IX, da Constituição) e constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento (art. 176), regra que o Código Civil repete ao dispor que a propriedade do solo não abrange as jazidas, as minas e os demais recursos minerais (art. 1.230). Ao concessionário a Constituição garante a propriedade do produto da lavra, e ao proprietário do solo, a participação nos resultados da lavra (art. 176, caput e § 2º).

A pesquisa e a lavra só podem ser feitas mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou por empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País (art. 176, § 1º). Daí resulta que nem o dono da fazenda pode extrair o minério da própria terra sem título, como explico no guia Achei ouro no meu terreno: de quem é o ouro?, nem o estrangeiro pode minerar diretamente no país, senão por meio de empresa brasileira.

Quem regula a mineração no Brasil?

Compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 22, XII, da Constituição), e a política mineral é conduzida pelo Ministério de Minas e Energia. A regulação e a outorga dos títulos cabem à Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei nº 13.575/2017 em substituição ao antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, que expede os alvarás de pesquisa, aprova os relatórios, outorga os registros de licença e as permissões de lavra garimpeira, arrecada a CFEM e fiscaliza a atividade, ao passo que a concessão de lavra é outorgada por portaria do Ministro de Minas e Energia, salvo para as substâncias do regime de licenciamento, caso em que a outorga se faz por resolução da ANM (art. 33, parágrafo único, do Decreto nº 9.406/2018).

Estados, Distrito Federal e municípios também participam, porque a Constituição lhes dá competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios (art. 23, XI), e porque o licenciamento ambiental dos empreendimentos é conduzido, na maior parte dos casos, pelos órgãos ambientais estaduais. O município, no regime de licenciamento mineral, expede a licença específica que precede o registro na ANM.

Quais são os regimes de aproveitamento mineral?

O Código de Mineração prevê cinco regimes (art. 2º), e a escolha depende da substância, da área, da destinação do minério e de quem o requer.

RegimePara quêGuia no site
Autorização de pesquisaPesquisar qualquer substância e demonstrar a jazida, porta de entrada do caminho ordinárioAutorização de pesquisa passo a passo
Concessão de lavraLavrar a jazida pesquisada, nos limites do Plano de Aproveitamento Econômico aprovadoComo pedir concessão de lavra
LicenciamentoAproveitar agregados e as demais substâncias da Lei nº 6.567/1978, em área de até 50 hectaresRegistro de licença
Permissão de lavra garimpeiraAproveitar de imediato substâncias garimpáveis, sem pesquisa préviaPermissão de Lavra Garimpeira
MonopolizaçãoAtividades reservadas à União por lei especial, como as relativas aos minerais nuclearesTrês leis para a mineração

O registro de extração, previsto no parágrafo único do mesmo art. 2º, funciona como exceção que permite a órgãos da administração direta e autárquica extrair substâncias de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas, vedada a comercialização, como detalho no guia sobre o registro de extração.

Como é o caminho de um projeto de mineração?

No regime ordinário, o projeto nasce com o requerimento de autorização de pesquisa, protocolado sobre área livre, que assegura ao requerente o direito de prioridade (art. 11, alínea a, do Código de Mineração). Publicado o alvará, o titular pesquisa a área, paga a Taxa Anual por Hectare e apresenta o Relatório Final de Pesquisa, e, aprovado o relatório, tem um ano para requerer a concessão de lavra, instruída com o Plano de Aproveitamento Econômico. A jazida em lavra, ainda que suspensa, é a mina, na definição do art. 4º do Código, e a mina só se completa juridicamente com a jazida de valor econômico pesquisada, o plano aprovado e o título que confere o direito de lavrar.

O licenciamento ambiental acompanha todo o percurso. Sustento em Do REPEM à Concessão de Lavra que a concessão de lavra demanda prévio licenciamento ambiental, obtido pela Licença de Instalação do empreendimento, e que a Licença de Operação precede o início da lavra (SEABRA FILHO, 2026a), e o guia O caminho do Direito Minerário: do requerimento à mina percorre cada etapa com os seus prazos e os erros que mais derrubam títulos. Quem fecha a mina também tem deveres, porque aquele que explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (art. 225, § 2º, da Constituição).

Quanto a mineração representa na economia brasileira?

Segundo o balanço anual do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), publicado em fevereiro de 2026, o setor mineral faturou R$ 298,8 bilhões em 2025, alta de 10,3% sobre os R$ 270,8 bilhões de 2024, e empregou diretamente 229.312 pessoas. As exportações somaram cerca de 431 milhões de toneladas e US$ 46 bilhões, e o saldo da balança comercial mineral, de US$ 37,6 bilhões, equivaleu a 55% do saldo da balança comercial brasileira no ano.

A arrecadação de impostos e tributos pelo setor chegou a R$ 103 bilhões, dos quais R$ 7,9 bilhões de CFEM, e a estimativa de investimentos para 2026 a 2030 é de US$ 76,9 bilhões, com US$ 21,3 bilhões destinados a minerais críticos, como grafita, vanádio, nióbio, cobre, níquel, terras raras, bauxita, lítio, titânio e zinco, segundo o mesmo levantamento.

Quais estados e minerais lideram a mineração no Brasil?

Minas Gerais, Pará e Bahia lideraram o faturamento do setor em 2025, com 39,9%, 34,5% e 4,5% do total, respectivamente, segundo o IBRAM. O minério de ferro respondeu por 52,6% do faturamento, com R$ 157,2 bilhões, e por 63,3% das exportações, embora tenha tido queda de 2,2% no faturamento, ao passo que o ouro, com preço médio anual 43,9% superior ao de 2024, teve alta expressiva nas exportações.

A concentração aparece também na CFEM, haja vista que Minas Gerais recolheu 45% e o Pará 39% da compensação em 2025, e que o minério de ferro respondeu por 69,1% da arrecadação, segundo o IBRAM. Ainda assim, a mineração é atividade capilar, porque, segundo balanço da ANM divulgado pela Agência iNFRA, 8.086 titulares recolheram CFEM em 2025 e 5.234 municípios, 94% dos municípios brasileiros, receberam recursos da compensação.

O que é a CFEM e para onde vai o dinheiro?

A CFEM, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, é a contraprestação que quem lavra paga pela exploração de um bem da União, prevista no art. 20, § 1º, da Constituição e disciplinada pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990, com a redação da Lei nº 13.540/2017. Incide, em regra, sobre a receita bruta da venda do minério, deduzidos os tributos da comercialização, com alíquotas que variam conforme a substância, e é repartida entre a União, os estados e os municípios produtores e afetados pela atividade.

O cálculo, as alíquotas, os prazos e a repartição estão no guia CFEM: o que é, quem paga, como calcular e prazos, e a declaração mensal que acompanha o pagamento, no guia sobre a DIEF-CFEM.

Garimpo é mineração?

É mineração feita sob regime próprio, o da Permissão de Lavra Garimpeira, criado pela Lei nº 7.805/1989 para o aproveitamento imediato de substâncias garimpáveis, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa. A Constituição manda o Estado favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas e dá a elas prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra nas áreas onde estejam atuando (art. 174, §§ 3º e 4º), e o garimpo sem permissão é atividade ilegal, que pode configurar o crime de usurpação de bem da União (art. 2º da Lei nº 8.176/1991) e o crime ambiental de extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença (art. 55 da Lei nº 9.605/1998).

O regime, os limites de área e o passo a passo para legalizar um garimpo estão no guia da Permissão de Lavra Garimpeira.

Perguntas frequentes

Como está a mineração no Brasil atualmente?

Em 2025 o setor mineral faturou R$ 298,8 bilhões, alta de 10,3% sobre 2024, empregou diretamente 229.312 pessoas e respondeu por 55% do saldo da balança comercial brasileira, segundo o IBRAM. A previsão de investimentos para 2026 a 2030 é de US$ 76,9 bilhões.

Quais são os maiores estados mineradores do Brasil?

Minas Gerais e Pará, que responderam por 39,9% e 34,5% do faturamento do setor em 2025, seguidos pela Bahia, com 4,5%, segundo o IBRAM.

Quem pode minerar no Brasil?

Brasileiros e empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, mediante autorização ou concessão da União (art. 176, § 1º, da Constituição). A concessão de lavra pode ser requerida por empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa (art. 30 do Decreto nº 9.406/2018), e a Permissão de Lavra Garimpeira, por brasileiro, empresário individual ou cooperativa de garimpeiros, conforme a página oficial do serviço.

Quem fiscaliza a mineração no Brasil?

A Agência Nacional de Mineração, que outorga e fiscaliza os títulos minerários e arrecada a CFEM, sem prejuízo da competência comum de estados e municípios para acompanhar e fiscalizar as concessões em seus territórios (art. 23, XI, da Constituição) e da fiscalização ambiental pelos órgãos licenciadores.

Posso minerar no meu próprio terreno?

Somente com título minerário outorgado pela União, porque os recursos minerais pertencem a ela e constituem propriedade distinta da do solo (arts. 20, IX, e 176 da Constituição). Ao proprietário do solo a lei assegura a participação nos resultados da lavra feita por terceiros.

Fontes e referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 20, IX e § 1º, 22, XII, 23, XI, 174, §§ 3º e 4º, 176 e 225, § 2º.
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), arts. 2º, 4º e 11.
  • BRASIL. Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989.
  • BRASIL. Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, art. 2º.
  • BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 55.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 1.230.
  • BRASIL. Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
  • BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, arts. 30 e 33.
  • BRASIL. Requerer Permissão de Lavra Garimpeira. Portal gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-permissao-de-lavra-garimpeira. Acesso em: 20 out. 2026.
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO. Setor Mineral 2025. Brasília: IBRAM, fev. 2026. Disponível em: https://ibram.org.br/wp-content/uploads/2026/02/02.02.2026-Setor-Mineral-2025.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.
  • BITENCOURT, Rafael. Mineradoras pagam R$ 7,98 bilhões em royalties em 2025, aponta ANM. Agência iNFRA, 22 jan. 2026. Disponível em: https://agenciainfra.com/blog/mineradoras-pagam-r-798-bilhoes-em-royalties-em-2025-aponta-anm/. Acesso em: 20 out. 2026.
  • NOGUEIRA, Jenny Magnani de Oliveira. Aspectos do domínio mineral e as diretrizes constitucionais do setor. 1997. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas, especialidade Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1997.
  • SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Arrecadação e transferência do ativo mineral no âmbito da liquidação falimentar. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdades Milton Campos, Nova Lima, 2017.
  • SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Do REPEM à Concessão de Lavra: guia prático do caminho do direito minerário. 1. ed. Belo Horizonte: Instituto Minere, 2026a.

Este artigo tem caráter informativo e doutrinário. Casos concretos exigem análise do processo e, quando necessário, assessoria jurídica.

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Como citar este guia

SEABRA FILHO, Caio Mário Trivellato. Mineração no Brasil: como funciona, quem regula, regimes e números do setor. Caio Seabra · Mineração e Garimpo, 2026. Disponível em: https://caioseabra.com.br/blog/mineracao-no-brasil. Acesso em: 20 de outubro de 2026.

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Sobre o autor

Caio Mário Trivellato Seabra Filho

Caio Mário Trivellato Seabra Filho é advogado de formação, licenciado temporariamente, tendo atuado na mineração por anos antes de ingressar na ANM. Já na ANM, foi Assessor de Conflitos, Superintendente Nacional de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas e, atualmente, Diretor da Agência Nacional de Mineração (mandato até 04/12/2026, atualmente não exercendo as funções temporariamente) — possui experiência dos dois lados: de quem faz o requerimento para a ANM e de quem o decide.

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